Portal da CUT publica guia para prevenção de assédio moral
01 de fevereiro de 2024
Matéria publicada no Portal da CUT explica em detalhes o que o assédio moral, as principais vítimas, o perfil do assediador e como o trabalhador e a trabalhadora devem se proteger dessa forma de opressão.
O portal da CUT (Central Única dos Trabalhadores) publicou, nesta quinta-feira (1º/01), uma detalhada matéria sobre assédio moral no trabalho. No formato de guia, o texto explica o que é e como essa agressão ocorre, além de orientar o trabalhador e a trabalhadora a se protegerem dela.
Segundo definição oficial da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o assédio moral “é o conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem ou sejam suscetíveis de causar danos físico, psicológico, sexual ou econômico, e inclui a violência e o assédio com base no gênero”.
[caption id="attachment_21023" align="aligncenter" width="500"] Matéria da CUT tem orientações sobre como agir diante do assédio moral[/caption]
Conforme explica o guia da CUT, quando ocorre, trata-se de “um problema grave, que adoece milhares de trabalhadores, cotidianamente, e se apresenta como uma forma cruel de exploração de poder, baseada, em especial, em questões sociais, econômicas e de gênero”.
A matéria aborda todos os aspectos do assédio, desde os elementos que o caracterizam e as formas em que se apresenta, até o que o trabalhador e a trabalhadora devem fazer quando forem vítimas dele. O guia também elenca os tipos de assédio moral, como quando relacionado a formas de discriminação por gênero, cor ou raça, orientação sexual, deficiência, idade e ideologia.
Para o secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), Mauro Salles, “o guia sobre assédio do portal da CUT é fundamental para que o trabalhador e a trabalhadora de qualquer categoria se protejam, e por isso é importante para toda a sociedade”.
No caso da categoria bancária, “o conhecimento das informações publicadas tem particular importância, porque o sistema financeiro é um ambiente em que o assédio moral é bastante presente, e precisamos combatê-lo veementemente”, afirma o secretário. “Neste ano de Campanha dos Bancários, o tema voltará à mesa de negociações, então todos temos que estar conscientes desse sério problema que nos afeta”, conclui Mauro.
O que caracteriza o assédio
Algumas situações no ambiente de trabalho podem ser enquadradas como assédio moral e podem gerar reclamações de direitos na Justiça, revisão de condutas de empresas e de gestões no serviço público, além de outras ações com foco em eliminar essa violência do local de trabalho. A principais condutas que se caracterizam como assédio moral são:
- Retirar a autonomia do trabalhador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
- Sobrecarregar o trabalhador ou retirar o trabalho de sua responsabilidade como objetivo de provocar a sensação de inutilidade e incompetência;
- Ignorar a presença do trabalhador, dirigindo-se apenas aos demais colegas
- Obrigar a cumprir tarefas humilhantes;
- Gritar, xingar ou falar de forma desrespeitosa;
- Espalhar rumores ou boatos ofensivos sobre a pessoa;
- Ignorar problemas de saúde;
- Criticar a vida particular da vítima;
- Atribuir apelidos pejorativos;
- Impor punições vexatórias, como dancinhas;
- Expor e enviar mensagens depreciativas em grupos de trabalho e nas redes sociais;
- Isolar fisicamente o trabalhador para que não haja comunicação com os demais colegas;
- Desconsiderar, ironizar, desacreditar injustificadamente as opiniões do trabalhador;
- Impor condições e regras de trabalho personalizadas, de caráter humilhante e diferentes das atribuídas aos demais;
- Delegar tarefas impossíveis e prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
- Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o trabalhador realize suas atividades;
- Vigilância excessiva;
- Limitar o número de vezes que o trabalhador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;
- Advertir arbitrariamente;
- Incentivar o controle de um trabalhador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.