Portal da CUT publica guia para prevenção de assédio moral

Portal da CUT publica guia para prevenção de assédio moral

01 de fevereiro de 2024

Matéria publicada no Portal da CUT explica em detalhes o que o assédio moral, as principais vítimas, o perfil do assediador e como o trabalhador e a trabalhadora devem se proteger dessa forma de opressão.

O portal da CUT (Central Única dos Trabalhadores) publicou, nesta quinta-feira (1º/01), uma detalhada matéria sobre assédio moral no trabalho. No formato de guia, o texto explica o que é e como essa agressão ocorre, além de orientar o trabalhador e a trabalhadora a se protegerem dela. Segundo definição oficial da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o assédio moral “é o conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem ou sejam suscetíveis de causar danos físico, psicológico, sexual ou econômico, e inclui a violência e o assédio com base no gênero”. [caption id="attachment_21023" align="aligncenter" width="500"] Matéria da CUT tem orientações sobre como agir diante do assédio moral[/caption] Conforme explica o guia da CUT, quando ocorre, trata-se de “um problema grave, que adoece milhares de trabalhadores, cotidianamente, e se apresenta como uma forma cruel de exploração de poder, baseada, em especial, em questões sociais, econômicas e de gênero”. A matéria aborda todos os aspectos do assédio, desde os elementos que o caracterizam e as formas em que se apresenta, até o que o trabalhador e a trabalhadora devem fazer quando forem vítimas dele. O guia também elenca os tipos de assédio moral, como quando relacionado a formas de discriminação por gênero, cor ou raça, orientação sexual, deficiência, idade e ideologia. Para o secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), Mauro Salles, “o guia sobre assédio do portal da CUT é fundamental para que o trabalhador e a trabalhadora de qualquer categoria se protejam, e por isso é importante para toda a sociedade”. No caso da categoria bancária, “o conhecimento das informações publicadas tem particular importância, porque o sistema financeiro é um ambiente em que o assédio moral é bastante presente, e precisamos combatê-lo veementemente”, afirma o secretário. “Neste ano de Campanha dos Bancários, o tema voltará à mesa de negociações, então todos temos que estar conscientes desse sério problema que nos afeta”, conclui Mauro. O que caracteriza o assédio Algumas situações no ambiente de trabalho podem ser enquadradas como assédio moral e podem gerar reclamações de direitos na Justiça, revisão de condutas de empresas e de gestões no serviço público, além de outras ações com foco em eliminar essa violência do local de trabalho. A principais condutas que se caracterizam como assédio moral são:
  • Retirar a autonomia do trabalhador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
  • Sobrecarregar o trabalhador ou retirar o trabalho de sua responsabilidade como objetivo de provocar a sensação de inutilidade e incompetência;
  • Ignorar a presença do trabalhador, dirigindo-se apenas aos demais colegas
  • Obrigar a cumprir tarefas humilhantes;
  • Gritar, xingar ou falar de forma desrespeitosa;
  • Espalhar rumores ou boatos ofensivos sobre a pessoa;
  • Ignorar problemas de saúde;
  • Criticar a vida particular da vítima;
  • Atribuir apelidos pejorativos;
  • Impor punições vexatórias, como dancinhas;
  • Expor e enviar mensagens depreciativas em grupos de trabalho e nas redes sociais;
  • Isolar fisicamente o trabalhador para que não haja comunicação com os demais colegas;
  • Desconsiderar, ironizar, desacreditar injustificadamente as opiniões do trabalhador;
  • Impor condições e regras de trabalho personalizadas, de caráter humilhante e diferentes das atribuídas aos demais;
  • Delegar tarefas impossíveis e prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
  • Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o trabalhador realize suas atividades;
  • Vigilância excessiva;
  • Limitar o número de vezes que o trabalhador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;
  • Advertir arbitrariamente;
  • Incentivar o controle de um trabalhador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.
Leia a íntegra da matéria no portal da CUT. Fonte: Contraf-CUT
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