STF veta demissão imotivada nas empresas públicas

STF veta demissão imotivada nas empresas públicas

09 de fevereiro de 2024

Julgamento do STF, realizado na quinta-feira (8/02), decidiu que a demissão de empregados públicos concursados só pode ocorrer com motivação.

Foto: Marcelo Casal Jr./Arquivo

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em sessão na quinta-feira (8/02), que a demissão de empregados públicos concursados só pode ocorrer com motivação. A decisão alcança trabalhadores concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, Petrobras e Eletrobras. A decisão será válida a partir da publicação da ata do julgamento.

A decisão do STF se refere ao Recurso Extraordinário 6878267, interposto por empregados demitidos do BB em contestação de Acórdão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que definia que a “despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade”. A CUT e a Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramos Financeiro) participam da ação como amici curiae, ou parceiros nesta ação. Para a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, “é uma decisão muito importante, afinal, para garantirmos que não haja abusos e nem uso político das estatais, demissão sem motivação não pode ocorrer. Exatamente por isso, nós da Contraf e da CUT, participamos de todo o processo com apoio jurídico possível. É uma vitória muito grande do movimento dos trabalhadores e também das empresas públicas”. Fonte: Contraf-CUT
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