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Alguns bancos já anunciaram data de pagamento da PLR

Alguns bancos já anunciaram data de pagamento da PLR

10 de fevereiro de 2024

Atendendo solicitação feita pela Contraf-CUT, alguns bancos já anunciaram a antecipação da segunda parcela da PLR.

A segunda parcela da PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados) de 2023 começa a ser para por alguns bancos já na semana que vem. O prazo final para pagamento, definido na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria é 1º de março, exceto nos bancos públicos, que tem regras definidas em acordos específicos de cada banco (Caixa até 31 de março e BB até 10 dias após a distribuição de dividendos aos acionistas). A maioria dos bancos antecipa o pagamento a pedido do movimento sindical. “A PLR é uma das maiores conquistas da categoria, que aliás foi a primeira do país a garantir este direito”, afirmou a presidenta da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira. “O valor recebido como PLR ajuda muito, porque, diferentemente de outras categorias, que recebem um valor fixo, a PLR dos bancários é definida a partir do lucro obtido pelos bancos. Contribuímos para os resultados e temos direito a uma fatia do lucro obtido, além de uma parcela adicional”, completou. Quem já anunciou a data O Ouribank paga na Quarta-feira de Cinzas (15/02), o Bradesco no dia 19, o City no dia 21 e o Safra e o JP Morgan no dia 23. No Safra, os cargos elegíveis no programa de suporte administrativo e comercial também receberão 20% da PLR adicional. PLR, conquista garantida na CCT, será paga no primeiro semestreOuribank antecipa e credita PLR no dia 15Bradesco paga PLR no dia 19 de fevereiroCity antecipa pagamento da PLR para o dia 21Safra vai pagar PLR dia 23JP Morgan pagará a PLR no dia 23 Regras da PLR De acordo com as regras, os bancos têm que pagar até 15% do lucro líquido obtido no ano divido em Regra Básica e na Parcela Adicional. Regra Básica Pela Regra Básica, o bancário recebe 90% do salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial, mais o valor fixo de R$ 3.194,80, com teto individual de R$ 17.138,56. O valor total da regra básica tem como teto máximo 12,8% e mínimo 5% do lucro líquido. Se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 37.704,79. No pagamento da “Regra Básica” da PLR o banco poderá compensar os valores já pagos referentes a programas próprios de participação nos lucros, a não ser que o Acordo Coletivo de Trabalho específico do banco traga definição diferente. Parcela Adicional O valor da parcela é determinado pela divisão linear e em partes iguais da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do exercício de 2023, pelo número total de empregados elegíveis, até o limite individual de R$ 6.634,44. Ao contrário do acontece na Regra Básica, no pagamento da “parcela adicional” o banco poderá compensar os valores pagos em programas próprios, a não ser que o Acordo Coletivo de Trabalho específico do banco traga definição diferente. Fonte: Contraf-CUT
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