Entenda como são as regras da sua conta no Plano CD

01 de fevereiro 2017
O site Vida Bancária disponibiliza aos participantes do Plano CD, da Fundação Itaubanco como são as regras de sua previdência complementar, possibilitando que assim possam entender melhor e acompanhar como são constituídos os recursos destinados à sua complementação da aposentadoria.
Na apresentação mensal dos valores da conta dos funcionários do Itaú participantes do Plano Itaunibanco CD estão previstos os seguintes tópicos:
PARTICIPANTE
Conta formada pelas contribuições feitas pelo participante e subdividem-se em:
1a – SUPLEMENTAR, que é opcional com um valor fixo ou percentual que deve corresponder no mínimo a 5% da UP* sendo treze contribuições mensais e pode ser alterado o valor ou percentual a qualquer tempo;
1b – ESPORÁDICA que também é opcional, realizada a qualquer tempo com valor definido pelo participante;
1c – PORTABILIDADE, que são recursos oriundos de outro plano de previdência;
1d – NORMAL DE AUTOPATROCIANDO, para quem foi desligado e optou pelo auto patrocínio.
PATROCINADORA
São treze contribuições mensais, realizadas pela patrocinadora aos participantes ativos.
CONTA VINCULADA
É constituído por valores transferidos do fundo previdencial, que se divide em Aporte Básico, se dá conforme tabela em UPs* – Unidade Previdenciária, limitado a 10 UP*e;
Aporte Adicional, tendo início no mês em que o participante ativo completa 50 anos equivalente a 50% do aporte Básico.
CONTA DE RESERVA DE TRANSAÇÃO
Esta conta não possuiu contribuições mensais, e os valores foram calculados quando da migração do PAC para o Itaunibanco CD, formada pela Reserva de Transação e Crédito Especial.
*1UP (UNIDADE PREVIDENCIÁRIA) = R$ 722,44 (em setembro de 2016).