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Contraf-CUT consegue liminar que suspende efeitos da revogação do RH 151

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01 de março 2018

A desembargadora Maria Regina Guimarães, vice-presidenta do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região, de Brasília, deferiu, na quarta-feira (28/02), liminar requerida pela Contraf-CUT, determinando a imediata suspensão dos efeitos da revogação do RH 151 pela Caixa Econômica Federal.

A magistrada aceitou o argumento principal da Contraf-CUT de que o RH 151 é norma interna da Caixa e, por isso, está incorporado ao Contrato de Trabalho dos empregados, devendo ser respeitado. Dessa forma, de acordo com a liminar, a Caixa deverá aplicar o normativo interno, procedendo a incorporação da gratificação de função para os empregados, quando houver dispensa da função sem justo motivo.

Vale lembrar que o RH151 prevê a incorporação da gratificação, quando:

a) a dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo);

b) o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos.

“Como sempre defendemos, não há amparo legal para acabar com a incorporação de função, pois, o RH 151 integra o nosso contrato de trabalho”, afirma Dionísio Reis, coordenador da CEE (Comissão Executiva dos Empregados) e diretor da Fenae.

Para Dionísio “é fundamental que os trabalhadores se mobilizem cada vez mais, porque a revogação do normativo é mais um ato do governo para desmontar e enfraquecer a Caixa”.

Fonte: Fenae