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Prejuízos que o PL 4330 traz para a Classe Trabalhadora

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01 de abril 2015

O Projeto de Lei 4330/2004, traz prejuízos irreparáveis para a Classe Trabalhadora e, em especial, para a categoria bancária. Sob o pretexto de regulamentar a terceirização no Brasil, ele legaliza a fraude e a precarização das relações de trabalho, ao permitir que as empresas terceirizem até mesmo sua atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa, sua essência.

Atualmente, a Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador, permitindo-a apenas nas atividades consideradas meio, ou seja, aquelas que, apesar de necessárias, não são inerentes ao objetivo principal da empresa.

Desta forma, os trabalhadores ainda conseguem obter vitórias na Justiça com base na Súmula 331, que entende a terceirização da atividade-fim como uma maneira de o empregador intermediar mão de obra de forma fraudulenta. Muitos terceirizados conseguem provar que exerciam funções similares aos contratados diretos e os juízes reconhecem seu vínculo com a empresa, determinando o pagamento de direitos, como, no caso da categoria bancária, os que estão na Convenção Coletiva.

Em sendo aprovado o PL 4330 pelo Congresso Nacional, o entendimento do TST não terá mais validade e cairá a Súmula 331, que é hoje a única defesa contra a terceirização sem limites.

“O setor empresarial está fazendo uma grande pressão para a aprovação do PL 4330, que afeta os direitos da Classe Trabalhadora e atingirá brutalmente o emprego bancário no país”, avalia Wanderley Crivellari, presidente do Sindicato de Londrina.

Wanderley lembra que a categoria bancária chegava a um milhão de pessoas nos anos 80 e atualmente tem algo em torno de 500 mil trabalhadores.

“E com a aprovação do PL 4330 esse número poderá diminuir ainda mais, com os bancos públicos e privados implementando processos de terceirização em todos os setores”, complementa.

Por fim, o PL 4330 determina que as prestadoras de serviço tenham um objeto social único, mas essa regra não se aplica ao setor financeiro: o Projeto permite o funcionamento dos correspondentes bancários! Por exemplo, o objeto social de lojas de calçados é vender calçados, mas muitas lojas (e farmácias, padarias, supermercados) podem, além disso, realizar operações bancárias.

Por tudo isso a CUT e os Sindicatos filiados estão na luta contra a aprovação do PL 4330, que poderá ser votado no próximo dia 7 de abril.

PLS 87 – O PL 4330 não é a única ameaça aos direitos dos trabalhadores. No Senado tramita um projeto similar, que diz respeito ao mesmo assunto e também prevê a liberação da terceirização nas atividades-fim. Trata-se do PLS 87/2010, de autoria do ex-senador tucano Eduardo Azeredo.