Empregados da Caixa que contraíram coronavírus devem abrir CAT

01 de junho 2020
A CEE (Comissão Executiva dos Empregados) da Caixa Econômica Federal orienta a todos os empregados infectados pela Covid-19 a procurar o banco para a abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Isso porque, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que a contaminação por coronavírus se caracteriza como acidente de trabalho, após uma Medida Provisória ter criado uma norma com entendimento contrário.
“O inequívoco aumento do risco de contaminação pelo vírus, decorrente da obrigação de se trabalhar fora dos limites da própria residência, que acomete os trabalhadores submetidos a esta situação, e as características do SARS-Cov 2 e sua forma de disseminação, são suficientes para que se presuma que o adoecimento pela Covid-19 está relacionado ao trabalho, cabendo o ônus da prova àqueles que defenderem o contrário. Aos trabalhadores acometidos devem ser garantidos todos os direitos legais decorrentes desse reconhecimento”, afirma Maria Maeno, médica pesquisadora em saúde do trabalhador.
Caso o banco se recuse, o empregado deve procurar o Sindicato de sua base para emitir o CAT.
“É muito comum que os gestores demorem ou, até mesmo, se neguem a emitir a CAT. Nessa hora, os colegas devem procurar o Sindicato para denunciar a prática e, principalmente, emitir a CAT, que é um documento necessário para registrar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional, garantindo assim direitos previstos na legislação”, lembra Fabiana Uehara Proscholdt, secretária da Cultura e representante da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) nas negociações com o banco.
Fonte: Contraf-CUT