Site da Previdência explica o que poderá mudar com a reforma

02 de janeiro 2017
A proposta de reforma da Previdência Social foi protocolada na Câmara dos Deputados no mês de dezembro pelo governo Michel Temer (PMDB), sob a justificativa de que o sistema ficará insustentável no futuro com o aumento da expectativa de vida dos segurados e seguradas, poderá alterar as regras da aposentadoria de quem já está no mercado de trabalho e dificultar o acesso a este direito das futuras gerações.
Como está questão é muito delicada e mexerá com a vida de milhões de brasileiros e brasileiras, o site da Previdência disponibilizou material com perguntas e respostas a respeito das dúvidas mais comuns dos segurados e seguradas.
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Uma das principais mudanças é a fixação de 65 anos para a idade mínima de quem vai requerer a aposentadoria, seja homem ou mulher. Ainda assim, o segurado terá que ter pelo menos 25 anos de contribuição.
Para aqueles que já têm os requisitos para se aposentar e estejam com 50 anos ou mais (homens) e 45 anos (mulheres) será observado o direito adquirido, ou seja, será levada em conta a regra vigente, que exige 65 anos de idade para homem e de 60 para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição. No caso do trabalhador e trabalhadora rural haverá uma redução de cinco anos na idade exigida.
Neste caso, haverá uma regra de transição, na qual haverá um pedágio de 50% do tempo que faltará na data de promulgação da reforma da Previdência, para atingir o tempo de contribuição exigido.
Na modalidade tempo de contribuição a regra atual estabelece 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
O governo também vai mexer nas pensões por morte, que serão pagas de acordo com a idade do pensionista, e na aposentadoria dos servidores públicos.
O governo Temer tem pressa na aprovação dessa proposta no Congresso, mas devido à polêmica do tema, haverá um intenso debate tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado, até que seja definido o formato da reforma da Previdência.
Por Armando Duarte Jr.