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Justiça reintegra bancária e condena banco a pagar R$ 25 mil por danos morais

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02 de março 2018

A juíza do Trabalho substituta Ana Célia Soares Ferreira, da 3ª Vara do TRT (Trabalho de Porto Velho) da 14ª Região, de Rondônia, em sentença proferida ontem, dia 1º de março de 2018, confirmou a reintegração ao trabalho a uma funcionária, que mesmo sendo lesionada, foi demitida pelo Santander em dezembro de 2016.

A ação foi interposta pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia e já havia conquistado antecipação de tutela que garantia sua permanência no emprego até o momento.

A bancária, com mais de 17 anos dedicados ao Santander, é portadora de doença ocupacional, ocasionada pelos esforços repetitivos no exercício da profissão - inclusive com cinco CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho) emitidas desde 2008 - e já havia sido demitida em 2014, medida que foi revogada em negociação extrajudicial entre o Sindicato e o banco.

Além de confirmar a reintegração definitiva da funcionária no emprego, realocando-a em função compatível com sua situação de saúde, assegurar todas as vantagens a que ela tinha direito antes da demissão, comprovar o recolhimento do FGTS desde a data da demissão até a efetiva reintegração, a magistrada ainda condenou o Santander a pagar à bancária R$ 25.000,00 a título de danos morais e garantir o plano de saúde enquanto ela integrar os quadro funcional  do banco, bem como, em caso de ruptura contratual, ressarci-la das despesas comprovadamente realizadas em relação às doenças ósseo-articulares punhos e mãos (médica/fisioterápica/medicamentosa), bem como ressarci-la no montante de 25% no que tange às doenças nos ombros, conforme procedimento da fundamentação.

"Não há qualquer possibilidade de entender, como válida, a dispensa de um empregado inapto para a função que exercia, atitude essa violadora de diversos direitos fundamentais dos trabalhadores e da própria dignidade humana, da qual deve respeito o empregador", menciona a magistrada em sua sentença.

Sobre a questão de dano moral, a juíza considerou que o banco violou direitos fundamentais da bancária no ato da dispensa, realizando exame demissional sem qualquer análise detalhada e com conclusão diversa da realidade, fatores que causaram forte abalo psicológico à trabalhadora.

"É mais uma prova de que a Justiça do Trabalho, mesmo após tantos ataques que vem sofrendo, inclusive depois da vigência dessa nova lei trabalhista - que só atende aos interesses dos patrões e poderosos empresários, principalmente os bancos - continua ao lado do trabalhador e não compactua com os abusos patronais. Com essa confirmação da liminar conquistada antes, e com a condenação por danos morais, reforçamos que não vamos permitir que trabalhadores lesionados, que adquiriram essas doenças exatamente no local de trabalho, sejam vítimas de injustiças e desrespeito. O Brasil é o país onde o Santander registra seu maior lucro a nível global, e mesmo assim o banco tem esse péssimo costume de demitir empregados acometidos de LER/Dort, aqueles que dedicaram décadas de suas vidas ao banco. Felizmente temos conquistado vitórias na Justiça e garantido o emprego desses trabalhadores", declarou Clemilson Farias, diretor de Imprensa do Sindicato de Rondônia e funcionário do Santander.

Fonte: Sindicato de Rondônia