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Sindicato ganha ação contra mudanças no plano de previdência do Santander

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02 de agosto 2017

O Sindicato de Londrina, por meio da assessoria jurídica, prestada pela Advocacia Scalassara & Associados, ajuizou Ação Coletiva em face de o Banco Santander Brasil e do SantanderPrevi, sucessor da HolandaPrevi, para que fossem declaradas inaplicáveis as regras do novo Regulamento do Plano de Aposentadoria aos participantes que ingressaram no plano de previdência complementar em data anterior a 1º/06/2009.

A ação também requereu que fossem declaradas aplicáveis as regras do Regulamento anterior em favor desses mesmos empregados participantes.

Isso porque o novo regulamento reduziu consideravelmente a contribuição do Santander, enquanto patrocinador, e elevou a contribuição dos empregados, além de ter provocado a redução da complementação dos valores da aposentadoria, dentre outras alterações lesivas. O novo regulamento era manifestamente desvantajoso para os empregados.

A referida Ação Coletiva já transitou em julgado. A decisão irrecorrível acolheu os pedidos do Sindicato para declarar e determinar que:

  1. Não são aplicáveis as regras do Novo Regulamento do Plano de Aposentadoria HolandaPrevi aos empregados/participantes substituídos que ingressaram no plano de previdência privada fechada em data anterior a 1º/06/2009, sendo que a esses substituídos são aplicáveis as regras do Regulamento anterior;
  2. Os réus devem se abster de aplicar o novo custeio do Plano de Aposentadoria HolandaPrevi em relação àqueles que ingressaram antes de 1º/06/2009, mantendo ou retornando ao previsto no Plano anterior;
  3. Em relação aos substituídos/empregados admitidos em data anterior a 1º/06/2009 que aderiram ao Novo Regulamento, são nulas as adesões individuais por eles já realizadas, devendo os réus restabelecer as regras contidas no Plano de Aposentadoria anterior;
  4. Em caso de descumprimento do que restou decidido (vide alíneas anteriores), os réus serão condenados ao pagamento de multa de R$ 50.000,00 por contrato violado e em favor do empregado-participante prejudicado.

A assessora jurídica do Sindicato de Londrina, Luara Scalassara, informa que “quando houver qualquer descumprimento desta decisão por parte do Santander Brasil ou do SantanderPrevi, o Sindicato autor poderá postular a execução da multa de R$ 50.000,00 em favor do bancário substituído prejudicado que tenha sido contratado em data anterior a junho de 2009”.

“Orientamos os bancários e bancárias do Santander que possuem este plano de Previdência e que  se sentiram prejudicados a comparecer na Secretaria Jurídica do Sindicato, nos horários do plantão jurídico, para que sejam tomadas as devidas providências em relação aos seus direitos”, ressalta Acácio dos Santos, diretor do Sindicato de Londrina e diretor da Afubesp Regional do Paraná.