Congresso Nacional aprova a prorrogação do benefício para 2017

03 de janeiro 2017
Com a aprovação pelo Congresso Nacional, na sessão do dia 14 de dezembro, da LOA (Lei Orçamentária Anual) para 2017, foi prorrogado o programa que estabelece o Vale-Cultura, que destina R$ 50,00 mensais à Classe Trabalhadora para aquisição de convites para peças de teatro, cinema, aquisição de livros, CDs e outros produtos culturais.
O Orçamento deste ano garante a renúncia pela União das receitas que seriam arrecadadas junto às empresas que aderiram ao programa, com recursos remanejados via a Lei Rouanet.
Assim, bancárias e bancários que ganham até cinco salários mínimos continuam a ter direito a usufruir do benefício. Os interessados devem procurar o RH dos bancos para requerê-lo.
A categoria bancária foi a primeira a conquistar o Vale-Cultura na Convenção Coletiva de Trabalho, em 2014. Atualmente, cerca de 162 mil bancários são contemplados, o que representa 32% da categoria em todo o Brasil.
O direito está previsto na cláusula 69 da Convenção Coletiva de Trabalho, mas com vigência até 31/12/2016, ou seja, o texto deve ser reeditado para contemplar a validade no período 2016/2017, uma vez que a prorrogação foi aprovada. Os Sindicatos aguardarão maiores orientações da Contraf-CUT sobre como será o procedimento.
“O Vale-Cultura é uma conquista importante para a categoria, agregando benefícios para quem ganha até cinco salários mínimos mensais”, ressalta Regiane Portieri, presidenta do Sindicato de Londrina.
O crédito de R$ 50,00 mensais pode ser utilizado para aquisição de bens culturais, livros, instrumentos musicais, ingressos para teatro e cinema, por exemplo. O vale é acumulativo e seus créditos não tem data limite para a utilização.
Além de buscar maior democratização de acesso a bens e serviços culturais e beneficiar os trabalhadores, o Vale-Cultura permite que empresas que aderirem ao programa descontem do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) os valores investidos na aquisição do benefício. A dedução fica limitada a 1% do IRPJ devido, com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual.
Fonte: Contraf-CUT