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Emissão de CAT em caso de Covid-19 é obrigatória e mantém seus direitos

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03 de fevereiro 2021

Com o agravamento da pandemia em praticamente todo o País, a categoria bancária precisa estar atenta à importância de buscar seus direitos, em especial a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em casos de Covid-19.

A formulação do documento tornou-se obrigatória aos bancos a partir do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que esta doença causada pelo novo coronavírus deve ser enquadrada como doença ocupacional, equiparada como acidente de trabalho.

Por isso, se você, bancário e bancária, sentir qualquer sintoma relacionado à Covid-19, tais como dor na garganta, tosse seca, febre, dores no corpo, cansaço, falta de ar etc., comunique imediatamente ao seu gestor e, se houver recusa do banco em emitir a CAT, procure o Sindicato.

A Covid-19 não é brincadeira. Ela pode causar danos à sua saúde, contaminar colegas de trabalho e familiares. Em caso de agravamento da doença pode ser necessário o internamento hospitalar.

Por isso, se sentir qualquer um dos sintomas procure ajuda e peça ao banco a emissão da CAT. Se tiver problemas entre em contato com o seu Sindicato para que sejam adotadas todas as medidas necessárias.

A CAT vai garantir seu afastamento para tratar essa doença e os seus direitos previdenciários.

Veja a decisão do STF na íntegra no link: http://bit.ly/STF_CAT_Covid19

Por Armando Duarte Jr.