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Sindicato ingressa na Justiça pela correção dos saldos das contas do FGTS

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03 de abril 2014

O Sindicato de Cornélio Procópio ingressou no dia 26 de março com ação na Justiça contra a Caixa Econômica Federal requerendo a correção monetária, a partir de 1999, dos saldos das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos bancários e bancárias lotados na base territorial da entidade, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Atualmente, as contas são corrigidas pela variação da TR (Taxa Referencial).

Na ação coletiva, o Sindicato atuará em nome de todos os bancários sindicalizados, inclusive aposentados, como substituto processual. Todos os filiados até a data do protocolo serão contemplados.

O diretor de Assuntos jurídicos do Sindicato de Cornélio Procópio, Ivaí Lopes Barroso, afirma que a TR não recompõe a inflação do período. “Hoje, a remuneração do saldo do FGTS é feita pela soma da variação da TR mais juros de 3% ao ano, o que significa dizer que, os depósitos têm seu poder de compra fortemente corroído ao longo do tempo”.

Segundo ele, se for levado em conta a diferença dos cálculos com a TR e com o INPC no período compreendido entre 1999 e 2012, a disparidade chega a 88,3%.

Conforme as contas do Instituto FGTS Fácil, considerando a variação da TR mais os 3% de juros anuais, um trabalhador que, em novembro de 2002, tivesse um saldo de R$ 10.000,00, teria após uma década, montante de R$ 16.446,50.

“Caso a correção fosse feita de acordo com o INPC, mais os juros de 3% ao ano, o valor chegaria a R$ 27.002,86”, explica Ivaí.

Acompanhe o processo que busca a correção dos saldos das contas do FGTS através do site www.jfpr.jus.br, sob o número: 5006302-66.2014.404.7001