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Juiz do Trabalho de SP decide que homologação tem que ser feita no Sindicato

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03 de maio 2018

A nova legislação trabalhista, aprovada no Congresso Nacional a pedido do governo Michel Temer (MDB), que entrou em vigor em novembro do ano passado, acabou com diversos direitos da Classe Trabalhadora, dentre os quais o que estabelecia a obrigatoriedade de se fazer a homologação das rescisões de Contratos de Trabalho nos Sindicatos.

Felizmente, alguns juízes do trabalho discordam dessa reforma e estão tomando decisões contrárias à Lei 13.467/2017, entendendo que é preciso proteger os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras dispensados.

Um deles é Gilvandro de Lelis Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP). Em abril deste ano, ele proibiu a demissão de um trabalhador sem a anuência da entidade sindical e determinou que a empresa cumpra a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria, exigindo que a homologação seja feita no Sindicato.

Para a secretária nacional de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, esta decisão comprova a necessidade dos Sindicatos ampliarem a filiação dos trabalhadores e trabalhadoras para garantir proteção dos direitos conquistados, e avançarem nos processos de negociação para impedir retrocessos nos acordos que já estavam firmados.

Antes da lei de Temer, lembra a secretária, os Sindicatos eram responsáveis pela checagem dos valores e da verificação se todos os direitos estavam sendo cumpridos. Caso fossem constatadas pendências com o trabalhador ou trabalhadora o Sindicato pedia a correção das mesmas, bem como documentos comprovando os depósitos na conta individual do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

“Isso garante que o trabalhador não receba menos do que é seu direito. Erros e omissões em rescisões são muito mais comuns do que muitos pensam”.

Com a obrigatoriedade das empresas submeterem aos Sindicatos as homologações são checados não só as verbas rescisórias, mas também o tempo do Aviso-prévio, a condição de saúde do trabalhador e da trabalhadora e feitas ressaltas quanto a direitos que possam ser requeridos judicialmente.

Por isso, se você receber a carta de demissão do banco peça para que a homologação seja feita com a assistência do Sindicato.

Fonte: CUT Nacional