TST nega prevalência de Acordo Coletivo sobre CLT

03 de outubro 2016
Num julgamento histórico, realizado no dia 26 de setembro, em Brasília, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entendeu que a autonomia negocial coletiva não é absoluta e não deve prevalecer sobre a Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A decisão se deu por 22 votos a 4 e assim a maioria dos ministros do TST negou a cláusula sobre pagamento de horas de deslocamento (in itinere) e afirmou que é impossível retirar a natureza salarial por negociação coletiva.
O TST também reconheceu que entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal) em sentido contrário, ou seja, da validade do negociado sobre o legislado, não se aplicam ao caso concreto.
“No contexto de um debate que está em jogo o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado, o TST reafirma que a lei e a Constituição são os limites, e não o inverso”, analisa o advogado José Eymard Loguercio, do escritório LBS Advogados, que conduziu o caso, representando os trabalhadores da Usina de Açúcar Santa Terezinha.
“A decisão reveste-se de maior simbolismo, pois se trata de um dos principais temas da chamada reforma trabalhista em curso”, destacou o advogado, que é assessor do Sindicato dos Bancários de do Distrito Federal.
Direito indisponível
Para o relator do caso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, que votou contra a cláusula negociada, a jornada de trabalho é um direito indisponível por envolver a dignidade da pessoa humana, a medicina e segurança do trabalho. Carvalho também questionou a negociação feita sem cláusula compensatória para o trabalhador.
Acordo coletivo
O Acordo Coletivo em questão limita o número de horas de deslocamento e estabelece natureza indenizatória para o pagamento – sem repercussão em férias, FGTS, 13º salário, contribuições previdenciárias ou Imposto de Renda.
Horas “in itinere”
As horas 'in itinere' são o tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador até o local da prestação dos serviços de difícil acesso e não servido por transporte público regular.
Por Rosane Alves, do Sindicato de Brasília