Contraf-CUT assina Acordos específicos com o Bradesco

03 de outubro 2019
Dirigentes da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), das Federações e Sindicatos assinaram com o Bradesco, na manhã desta quinta-feira (3/10), em São Paulo, três Acordos Coletivos Aditivos à CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria relacionados à direitos específicos.
O Acordo do Sistema Alternativo de Controle de Jornada de Trabalho (ponto eletrônico) abrange as unidades de todo o País do Bradesco, BBI, Financiamentos, Bradescard, Berj e Losango.
“A renovação deste Acordo significa dizer que os efeitos da ‘Lei da Liberdade Econômica’, referentes ao controle de ponto dos funcionários não terão efeito no Bradesco”, explicou a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira.
“Nossa intenção é resguardar os direitos dos trabalhadores e garantir que a marcação do ponto seja efetuada realmente no momento da entrada e saída do trabalho, sem que haja pressão para que seja marcado o ponto depois do início do trabalho ou antes do término, por exemplo”, completou.
CIPA
Outro acordo assinado nesta quinta-feira é sobre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que garante o treinamento para todos os funcionários designados para exercer suas atribuições, o suporte do banco aos cipeiros, bem como a disponibilização de informações sobre o treinamento e quais funcionários designados estão realizando os treinamentos.
Bradesco Financiamentos
O terceiro Acordo assinado nesta quinta-feira (3) é específico para os trabalhadores da Bradesco Financiamentos. “Antes esses trabalhadores não tinham as garantias da CCT dos bancários. Com este Acordo, eles passam a compor a categoria. Isso foi um ganho muito grande para eles, que ampliam seus rendimentos e ainda têm direito à PLR, aos vales alimentação e refeição, auxílio creche e todos os demais direitos dos bancários”, afirmou a coordenadora da COE (Comissão de Organização dos Empregados) do Bradesco, Magaly Fagundes.
Outras garantias do Acordo com a Bradesco Financiamentos são o descanso de dois dias consecutivos e coincidentes, ao menos em duas vezes por mês, com sábados e domingos; folga de caráter compensatório, quando o trabalho ocorrer em dia considerado feriado. Outra garantia é o pagamento do valor adicional unitário de R$ 57,67 para cada dia de trabalho que coincidir com sábados, domingos e feriados.
Os três Acordos assinados nesta quinta-feira têm validade por dois anos.
Fonte: Contraf-CUT