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Salário mínimo válido para o ano de 2016 é de 880 reais

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04 de janeiro 2016

Daniel Lima e Mariana Branco – Repórteres da Agência Brasil

O salário mínimo passa a valer R$ 880 a partir de hoje (1º). São R$ 92 a mais do que o valor anterior de R$ 788. O reajuste de 11,6% terá impacto direto para cerca de 40 milhões de trabalhadores e aposentados que recebem o piso nacional e, segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a medida causará impacto de R$ 30,2 bilhões nas contas públicas em 2016.

O valor foi reajustado com base na inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste. A fórmula para o cálculo leva também em conta a variação do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todas as riquezas do país, de dois anos anteriores.

A regra de cálculo do salário mínimo é garantida por lei até 2019, e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, tem indicado que o governo não pretende fazer alterações na fórmula. Na avaliação do coordenador de Relações Sindicais do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), José Silvestre Prado de Oliveira, na conjuntura atual, em que a atividade econômica está em baixa, a regra em vigor é benéfica ao governo.

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“No momento, para o governo, essa fórmula se encaixa bem no ajuste fiscal, porque reflete o PIB. O salário mínimo a partir de janeiro de 2016 vai ter apenas o INPC, pois o crescimento do PIB em 2014 [período levado em conta para o cálculo] foi de 0,1%. Ou seja, foi nulo.” Oliveira destaca que o valor do salário mínimo está aquém das necessidades dos trabalhadores.

A lei que criou o salário mínimo foi assinada em 1936, pelo então presidente Getúlio Vargas. A legislação definiu o valor como a remuneração mínima devida ao trabalhador, capaz de satisfazer suas necessidades de alimentação, vestuário, habitação, higiene e transporte.

Na prática, entretanto, o mínimo não cobre todos os gastos de trabalhadores, como os da atendente Ana Carolina da Silva, de 19 anos, moradora de Sobradinho, no Distrito Federal (DF). Segundo ela, o salário mínimo é pouco para as despesas do mês. “Não supre minhas necessidades. Deveria ser pelo menos R$ 2 mil. Mesmo assim, o aumento, apesar de pouco, vai ajudar bastante”, diz.

Um cálculo do Dieese aponta mensalmente qual deveria ser o salário mínimo para atender às demandas básicas do trabalhador. “A gente faz essa estimativa com base no preceito constitucional”, explica José Silvestre Prado de Oliveira. De acordo com a medição mais recente, relativa a novembro de 2015, o salário mínimo deveria ter sido de R$ 3.399,22 no período. A metodologia usa critérios como a cesta básica de alimentos por região e está disponível no site do Dieese. A estimativa para dezembro ainda está sendo apurada.

Moradora de Águas Lindas – cidade goiana no Entorno do Distrito Federal –, Brenda Almeida do Nascimento, de 22 anos, recebe auxílio do governo e precisa da ajuda da mãe e de trabalhos extras para suprir as necessidades mensais. “Seriam necessários mais de R$ 900 para suprir as necessidades. O aumento deveria ser de pelo menos R$ 150, porque não adianta aumentar só isso e aumentar arroz, feijão, luz. Ninguém se contenta com esse valor, preciso do apoio da minha mãe e trabalhar por fora pra conseguir pagar meu aluguel e a luz”, conta.

A auxiliar de serviços gerais Jacilene Cardoso Santos, de 46 anos, mora em Ceilândia, no DF, e considera também o aumento insuficiente. “O salário é baixo, o justo eles nunca vão pagar, mas deveria ser de pelo menos uns R$ 1,3 mil para ajudar. O aumento não vai ajudar muito, porque quando você vai ao mercado está tudo mais caro e acaba ficando a mesma coisa. Não supre as necessidades, principalmente para quem tem filhos.”

Edição: Juliana Andrade
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Notícia colhida no sítio http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-01/salario-minimo-de-r-880-vale-partir-de-hoje
 
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

DECRETO Nº 8.618, DE 29, DE DEZEMBRO DE 2015

Vigência

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

         Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015 

Notícia colhida no sítio http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8618.htm

 

AC