CEE conquista avanço na luta contra a discriminação e o assédio

04 de julho 2017
Passou a valer a partir desde segunda-feira (3/07), outra nova versão do RH 184 da Caixa, contemplando um dos principais itens da pauta específica dos empregados e empregadas na Campanha Nacional 2016. A vitória foi após denúncia da CEE (Comissão Executiva dos Empregados) e o banco recuou de possibilitar o descomissionamento de mulheres em Licença-maternidade. Mas mantém arbitrária política de comissionamento da empresa.
A principal crítica dos empregados é que o normativo torna o descomissionamento prerrogativa exclusiva da chefia e altera os critérios em prejuízo dos empregados. No começo do ano, a CEE conquistou certa restrição à retirada de função, quando o banco decidiu manter o exercício e pagamento da função por ao menos 60 dias e a eliminação da possibilidade de aplicar a dispensa na instauração da análise preliminar em processos disciplinares. Apesar disso, o RH 184 permitia o descomissionamento de empregadas na Licença-maternidade.
“A discriminação de gênero permanece na Caixa, uma vez que ela permite o descomissionamento de grávidas, o que é um absurdo. Tivemos um avanço, pois tiramos a possibilidade de retirada de função na Licença-maternidade”, afirmou o coordenador da CEE, Dionísio Reis.
Ele lembrou, porém, que a Caixa manteve o descomissionamento arbitrário e disse que por isso a luta continua. “O banco mudou a forma de fazer o descomissionamento, mas continua na mão da chefia e continua sendo arbitrário e subjetivo”, explicou.
“Orientamos aos empregados que receberem uma comunicação de descomissionamento a procurar seu Sindicato para preparar a defesa dentro do prazo de 60 dias", finalizou Dionísio Reis.
Fonte: Contraf-CUT