Santander deturpa legislação sobre licença-médica para demitir bancários

05 de julho 2017
Os bancários e bancárias do Santander que se afastam para tratamento de saúde devem ficar atentos aos ardis do banco no que se refere ao retorno ao trabalho. O banco usa indevidamente o Decreto Lei 8691/16, que prevê a opção do funcionário afastado para tratamento de saúde de retornar ao trabalho antes da perícia do INSS.
O decreto define que o INSS poderá reconhecer atestado do médico assistente para conceder o benefício da licença, e estabelece também convênio com o SUS (Sistema Único de Saúde) para os mesmos fins.
Retorno
O decreto lei diz que caso a perícia no INSS só possa ser realizada após o término do prazo para o afastamento do empregado indicado no atestado do médico (assistente) ou do SUS, o trabalhador poderá optar pelo retorno no dia seguinte à data determinada, independentemente de ter passado pela perícia médica do INSS.
Acácio dos Santos, diretor do Sindicato de Londrina, representante da Comissão de Organização dos Empregados (COE) e diretor da Afubesp, orienta todos os funcionários que forem se afastar por motivo de saúde a procurar seu Sindicato para receber as devidas orientações.