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Entenda o que mudou no Regulamento do PAC em relação ao reajuste dos benefícios

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06 de junho 2017

No dia 30 de março deste ano, a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) publicou no Diário Oficial da União documento com a aprovação das alterações no Regulamento do PAC (Plano de Aposentadoria Complementar) referentes ao reajuste dos benefícios pagos aos aposentados.

As alterações regulamentares foram submetidas à avaliação do Comitê do Plano PAC e aprovadas pelo Conselho Deliberativo. Elas foram baseadas em estudos realizados pela Diretoria e na Nota nº 002/2015/DITEC/PREVIC, que trata sobre a forma de atualização de benefícios estruturados na modalidade BD, cuja aplicabilidade foi suspensa pela própria Previc.

Os reajustes anuais continuarão sendo efetuados em 1º de julho de cada ano, com base na variação dos últimos 12 meses, do seguinte modo: 

1. Participantes inscritos até 30.06.1974 (Grupo BB-5/66 ou "PAC 1”) aposentados e elegíveis* até a data de aprovação das mudanças regulamentares

     > Deverão optar entre a atual forma de indexação (Remuneração Média do Banco) ou a aplicação do IPCA/IBGE até 26.09.2017. 

 

2. Todos os participantes e aposentados inscritos entre 01.07.1974 e 10.01.1980 (Grupo RP-40/74 ou "PAC 2") 

     Nada muda, continuará sendo utilizado o Índice de Preços ao Consumidor – Disponibilidade Interna – Rio de Janeiro, IPCRJ12/DI, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. 

 

3. Participantes inscritos a partir de 11.01.1980 (Grupo RP - 40/80 ou "PAC 3") aposentados e elegíveis* até a data de aprovação das mudanças regulamentares

     Deverão optar entre a atual forma de indexação (Taxa Referencial/TR) ou a aplicação do IPCA/IBGE até 26.09.2017.

      > Para os participantes assistidos que optarem pela troca do indexador o pagamento, será aplicado reajuste retroativo a julho de 2016. 

 

4. Participantes inscritos a partir de 11.01.1980 (Grupo RP - 40/80 ou "PAC 3") não aposentados e não elegíveis* até a data de aprovação das mudanças regulamentares  

      Será feita alteração automática para o índice IPCA/IBGE. 

 


"Cobramos insistentemente dos representantes da Fundação Itaú Unibanco uma revisão do índice de correção de alguns planos BD, pois todo ano tinham um reajuste inferior ao da inflação, mas agora finalmente os participantes poderão optar por um índice que recupere a inflação do período", recorda Cesar Caldana, representante da Fetec/CUT/PR no Conselho Deliberativo da Fundação Itaú Unibanco e diretor do Sindicato de Londrina.

Cesar alerta para que os participantes fiquem atentos às datas para fazer a opção de mudança do índice.

De acordo com ele, a Fundação Itaú Unibanco está preparando uma edição especial do informativo "Com você" dirigida aos aposentados e elegíveis do Grupo BB-5/66 e do Grupo RP-40/80 que deverão optar,  com todas as informações necessárias para que sua decisão possa ser tomada de forma consciente.

Vale lembrar que o interesse da Fundação está totalmente voltado à garantia da preservação do valor do benefício pago aos seus aposentados. Nossas equipes estão prontas para, após o recebimento e leitura dos materiais que serão enviados, esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir.

 * É considerado elegível o participante que acumula os seguintes requisitos: 1) ter no mínimo, 10 anos no PAC; 2) ter no mínimo, 55 anos de idade; 3) ter cessado o contrato de trabalho ou mandato junto à patrocinadora.

Clique aqui para obter mais informações.

Fonte: Fundação Itaú Unibanco