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Ministro do TST compara reforma trabalhista a "servidão voluntária"

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06 de julho 2017

O texto do PLC 38/2017, que trata da reforma trabalhista, começou a ser discutido na sessão de ontem (5/07) do Senado e deverá submetido à votação no dia 11 de julho.

Senadores de oposição ao governo Michel Temer (PMDB) voltaram a apontar o desastre que será a alteração de mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a pretexto de “modernizar” a legislação ou mesmo conter o elevado número de ações judiciais no País.

Com este mesmo entendimento diversas entidades, como, por exemplo, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), diversos juízes da área e até mesmo ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) apontam os males que as alterações na legislação provocarão à Classe Trabalhadora brasileira.

Um destes ministros é Mauricio Godinho Delgado, que em entrevista concedida ao jornal O Estado de São Paulo afirmou que a reforma trabalhista vai retirar direitos dos empregados “com uma sagacidade sem par”, porque será em um processo gradual.

O ministro se posicionou contra a mudança na legislação, chegando a comparar o novo contrato de jornada intermitente à “servidão voluntária”.

“Com todo respeito, a reforma retira muitos direitos, mas com uma inteligência, com uma sagacidade sem par”, afirmou. “Os direitos poderão ser retirados no dia a dia da relação de emprego”, completou Delgado.

Maurício Delgado cita como exemplo o trecho do projeto que estabelece que benefícios como ajuda de custo, auxílio alimentação, abonos e diárias para viagens não são parte do salário. “Ao fazer isso, tecnicamente, a reforma já está rebaixando o ganho econômico do trabalhador, sem contar que está rebaixando também a arrecadação do Estado”, enfatizou.

Para o ministro do TST, a reforma rebaixa o patamar civilizatório mínimo alcançado pela legislação brasileira. “A jornada intermitente é um contrato de servidão voluntária. O indivíduo simples fica à disposição, na verdade, o seu tempo inteiro ao aguardo de três dias de convocação”, avaliou. O contrato de jornada intermitente, previsto na reforma, permitirá que o funcionário só trabalhará e receberá, caso a empresa o convoque com três dias de antecedência.

Ele explicou também que esse tipo de contrato não possibilitará que o trabalhador possa ter crédito bancário, “porque o salário dele é absolutamente desconhecido, nem o empregador sabe, nem ele saberá”.

Outra crítica de Delgado é a regra que prevê que os custos de um processo trabalhista serão divididos entre empresa e funcionário. Se o empregado ganhar seis de dez temas, por exemplo, terá de arcar com os custos do empregador nos outros quatro. “Ingressar com ação trabalhista, se aprovada essa fórmula, torna-se um risco terrível para o pobre. Só falta isto: o pobre ainda correr risco de sair com um passivo trabalhista às avessas”, afirmou.

Fonte: Estadão