Geral

Sindicato de Londrina ingressa com ação pleiteando adicional de quebra de caixa para empregados

Capa da Notícia

06 de julho 2017

O bancário não está imune de cometer falhas no momento de contar e manusear valores, especialmente quando considerados fatores como metas de produtividade e gerenciamento de tempo de atendimento às filas de clientes.

O adicional “quebra de caixa” é a gratificação paga ao bancário que exerce funções de contagem e manuseio de numerário e se destina a cobrir eventuais diferenças encontradas, no intuito de compensar os riscos assumidos e salvaguardar a integridade econômica do empregado.

“Na prática, esses bancários são responsabilizados por qualquer falta de numerário ocorrida em seu labor, sendo importante frisar que o adicional de quebra de caixa não pode ser confundido com a gratificação de função, pois que o primeiro remunera o risco que o empregado enfrenta, ao contar e manusear numerário, enquanto a gratificação de função remunera maior complexidade das funções exercidas”, destaca a advogada e assessora jurídica do Sindicato de Londrina, Luara Scalassara.

Não obstante a importância dessa parcela salarial, a Caixa Econômica Federal não está realizando o devido pagamento do adicional de quebra de caixa aos ocupantes do cargo de caixa e de avaliador de penhor – os avaliadores realizam operações bancárias da mesma forma que os caixas, ressalvando-se que essas operações são voltadas especificamente para as atividades de penhor.

“Diante disso, o Sindicato de Londrina, atuando na defesa dos direitos e interesses de seus representados, ajuizou ação judicial sobre esse tema”, informa Wanderley Crivellari, secretário de Assuntos Jurídicos da entidade.

O objetivo da referida ação é garantir o adicional de quebra de caixa, com os devidos reflexos, para todos os bancários ocupantes dos cargos de Caixa e de avaliador de penhor (antes avaliador executivo, e, anteriormente, somente avaliador) da Caixa Econômica Federal, inclusive para aqueles que ocuparam esses cargos nos últimos cinco anos, lotados na base territorial da entidade sindical, porquanto a referida verba nunca foi paga, malgrado a previsão da sua concessão em norma interna do banco.

Mais informações podem ser obtidas nos horários do plantão jurídico (segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h00, na sede do Sindicato), bem como junto à Advocacia Scalassara & Associados, sempre mediante agendamento de atendimento.