Liminar que garante gratificações é mantida pelo TRT de Brasília

06 de outubro 2017
A direção do Banco do Brasil tentou, mas não conseguiu derrubar a liminar concedida às entidades sindicais em 28 de setembro, determinando a retomada do pagamento das gratificações/comissões dos funcionários e funcionárias que recebiam este direito por 10 anos ou mais.
A decisão do desembargador do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região, de Brasília, José Leone Cordeiro Leite, divulgada em 2 de outubro, lembrou que a decisão liminar visava “resguardar o direito dos empregados... em perceber a gratificação recebida por mais de 10 anos, o que encontra amparo na Súmula 372 do TST (Tribunal Superior do Trabalho)”. Essa Súmula trata do respeito ao princípio da estabilidade financeira.
No mandado de segurança impetrado contra a decisão do juiz de 1ª instância, o banco teve acolhido seu pleito em relação a três pontos: a remuneração a ser integrada ao salário deve levar em conta a o valor médio das gratificações recebidas nos últimos 10 anos. Além disso, determinou um prazo, de 60 dias, para que o BB volte a cumprir o pagamento das comissões. Por último, permitiu que o banco comprove justo motivo para não pagamento da gratificação.
Para Ivaí Lopes Barroso, diretor do Sindicato de Cornélio Procópio e representante do Vida Bancária na Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, não existe justo motivo numa medida tomada pelo banco por meio de um processo de reestruturação que prejudicou o funcionalismo.
“O Acordo Aditivo estabelece a realização de três ciclos de avaliações negativas e consecutivas pelo GDP (Gestão de Pessoas) para justificar o descomissionamento do funcionário. Como isso não ocorreu, não tem como o BB comprovar justo motivo para cortar as comissões de milhares de funcionários”, argumenta Ivaí.
Segundo ele, a Comissão de Empresa, juntamente com as entidades sindicais vão acompanhar este processo para garantir este direito aos bancários e bancárias que já recebem as comissões/gratificações há mais de 10 anos.
Fonte: Sindicato de São Paulo