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19º Congresso da Anamatra avalia que os direitos devem seguir o que prevê a Constituição

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07 de maio 2018

A Lei nº 13.467/2017, relativa à reforma trabalhista, não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017. A reforma deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções, bem como  tratados internacionais e os juízes do Trabalho, em suas decisões, não podem ser tolhidos na sua livre convicção motivada.

Essas e outras questões a respeito da reforma trabalhista foram decididas na Plenária encerrada no sábado (5/05), em Belo Horizonte (MG),  no 19º Congresso Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

A Plenária aprovou 103 de um total de 111 encaminhadas pelas comissões. O evento tem cunho deliberativo e vincula a atuação política Anamatra, que reúne mais de 90% dos juízes trabalhistas em todo o Brasil.


Os magistrados decidiram, por exemplo, que o regime de sucumbência em honorários advocatícios não pode ser aplicado aos processos ajuizados anteriormente à vigência da Lei; que os créditos trabalhistas não podem ser atualizados pela TR (taxa referencial); que não está de acordo com a Constituição Federal exigir do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o pagamento de custas para ajuizamento de nova ação em caso de arquivamento da anterior; que o autor de ação, que esteja desempregado, tem direito à justiça gratuita, não importando o valor de seu último salário; que  é inconstitucional que o crédito trabalhista seja utilizado para pagamento dos honorários dos advogados da reclamada; entre outras várias questões.


Aprovou-se, também, tese pela qual se entende inconstitucional qualquer norma que blinde o conteúdo dos acordos e convenções coletivas de trabalho da apreciação da Justiça do Trabalho, inclusive quanto à sua constitucionalidade, convencionalidade, legalidade e conformidade com a ordem pública social; e, da mesma forma, a que denuncia como autoritária e antirrepublicana toda ação política, midiática ou administrativa que impute ao juiz do trabalho o “dever” de interpretar a Lei nº 13.467/2017 de modo exclusivamente literal.


Direito sindical

Questões ligadas ao Direito Sindical também foram discutidas no evento, tendo a Plenária aprovado, por exemplo, tese que entende inconstitucional a supressão do caráter obrigatório da Contribuição Sindical do artigo 579 da CLT, porque lhe retira a natureza tributária, o que só poderia ser feito por lei complementar (e não ordinária, com é a lei da reforma trabalhista).


Clique aqui e confira as teses aprovadas. 


Balanço positivo

Na avaliação do presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, foi o um sucesso de crítica e de público, o que se explica pela especialmente por conta da necessidade da Magistratura do Trabalho fixar teses a respeito da reforma trabalhista. “A programação cientifica foi de excepcional qualidade, suscitando a reflexão crítica e o debate dogmático de diversos aspectos relacionados à carreira da Magistratura à reforma trabalhista – aspectos dimensões materiais e processuais - e à própria reforma da Previdência Social", lembrou. 

Feliciano também menciona o prestígio institucional, o que se revela, entre outros fatores, pela presença de senadores e deputados, que são atualmente referências políticas no plano político nacional, assim como a indispensável presença do futuro presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. “Tudo no seu lugar, e todas as ideias postas e contrapostas, todos dialogando em perfeita harmonia e unidade. Essa é a Magistratura do trabalho e seguirá sendo”, pontuou.

Fonte: Anamatra