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Bancos fogem dos Sindicatos na hora de fazer homologação dos demitidos

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07 de junho 2022

Aproveitando as facilidades criadas para as empresas com a reforma trabalhista, feita durante o governo de Michel Temer (MDB), em 2017, os bancos não estão mais fazendo nos Sindicatos a homologação das rescisões de Contratos de Trabalho dos bancários e bancárias demitidos.

Esse procedimento era obrigatório antes da reforma pelo artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelecia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do Contrato de Trabalho firmado pelo trabalhador com mais de um ano de carteira assinada só seria válido quando feito com a assistência do Sindicato da categoria. Mas como agora isso é opcional, alguns bancos, como o Itaú e o Santander, por exemplo, estão enviando kits demissão aos funcionários dispensados, inclusive por meio do WhatsApp, para que assinem os papeis sem saber se o que estão recebendo realmente contempla todos os seus direitos.

Segundo o presidente do Sindicato de Londrina, Felipe Pacheco, esse procedimento é uma forma que os bancos encontraram com a “nova” legislação trabalhista para impedir que os Sindicatos fiquem sabendo das demissões ou mesmo possam auxiliar a categoria na hora em que ela mais precisa, que é na perda do seu emprego. “Com a homologação no Sindicato são verificadas todas as verbas que estão sendo pagas pelos bancos, incluindo salários, férias, 13º salário proporcional, multa do FGTS entre outros direitos. Se for verificada alguma irregularidade podemos fazer ressalvas”, explica Felipe, afirmando que essa conferência é um trabalho complexo que precisa ser feito por pessoas que têm amplo conhecimento sobre a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) e a CLT.

Outra questão que justifica a importância da realização da homologação nos Sindicatos é a verificação se o bancário ou a bancária estão com algum problema de saúde. “Neste caso, se tiver algum problema de saúde física ou mesmo psicológico, o Sindicato não vai fazer a homologação da rescisão e tentará reverter administrativamente a demissão. Se não tiver acordo com o banco nós vamos buscar a via judicial para garantir a reintegração do bancário que for demitido mesmo estando doente”, ressalta o presidente do Sindicato de Londrina, lembrando que a Justiça do Trabalho é bem rigorosa em relação a esse tipo de dispensa desumana.

Felipe orienta a todos que forem dispensados nos bancos, em especial no Itaú e no Santander, para que entrem em contato com o seu Sindicato para receber orientações na hora de fazer a homologação. É uma forma de evitar prejuízos financeiros e impedir injustiças!

Por Armando Duarte Jr.