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Mais de 72 mil empregados da Caixa conquistaram deltas

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08 de março 2018

Os empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal tiveram creditados no dia 20 de fevereiro, retroativos a janeiro, os reajustes da Promoção por Mérito. Conquista renovada ano após ano, desde a campanha salarial de 2007, os deltas agregaram aumento de cerca de 2,34% nas remunerações do PCS (Plano de Cargos e Salários).

De 87.635 trabalhadores do banco (em 31/12/2017), 83.985 eram promovíeis. Desses, 12.596 (15%) receberam dois deltas. Outros 59.532 (70,9%) conquistaram um delta. E 11.857 (14,1%) não alcançaram promoção.

“No princípio, a Caixa fazia com que 20% dos empregados de cada unidade ficassem sem delta. Na negociação, porém, arrancamos que só com critérios objetivos já se garantia um delta. É bom lembrar também que na mesa permanente evitamos os reflexos dos dias de greve do ano passado”, frisa Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e diretor da Fenae.

O presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, reforça que a Promoção por Mérito é uma das mais importantes conquistas dos empregados e empregadas da Caixa. “Ela só veio após um longo período de negociação. Foi restabelecida em 2008, depois de mais de 15 anos de sonegação desse direito. Por isso, nossa mobilização é fundamental para que seja mantida”, afirma.

As regras da Promoção por Mérito 2017, com reflexos neste ano, foi assegurada no ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) 2016-2018. Ela previa pontuação final de até 70 pontos, resultante do somatório dos pontos nos critérios Frequência ao Trabalho, PCMSO, Horas de Capacitação, Iniciativas de Autodesenvolvimento e Indicação de Empregado na Unidade.

PLR e PLR Social

Recebidos os reajustes da Promoção por Mérito, os empregados e empregadas da Caixa aguardam agora o pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Pelo ACT em vigor, o banco tem até o dia 31 de março para creditar a segunda parcela, mas o pagamento só vai ocorrer após a divulgação do lucro referente a 2017.

Na Caixa, a PLR é composta pela regra básica Fenaban (90% do salário base), parcela adicional (2,2% do lucro líquido dividido pelo número total de empregados em partes iguais) e PLR Social (4% do lucro líquido, distribuídos linearmente para todos os trabalhadores). Também conforme o ACT 2016-2018,está garantida uma remuneração base para todos os empregados.

“A PLR Social é mais uma conquista histórica dos empregados. Desde 2010, com muita luta, asseguramos a manutenção, garantido a distribuição superior a 19% do lucro líquido para todos os trabalhadores da empresa. Na campanha salarial passada, a Caixa tentou retirar a PLR Social, mas barramos esse retrocesso com a mobilização”, diz Dionísio Reis.

Fonte: Contraf-CUT