Ministros do TST dizem que novas regras não valem sobre direitos adquiridos

09 de janeiro 2018
A aplicação da reforma trabalhista está sendo analisada por uma comissão de ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho), com o objetivo de chegar a um consenso em torno das mudanças que entraram em vigor no dia 11 de novembro de 2017.
De acordo com reportagem da Veja.com, a maioria dos ministros avalia que alguns pontos da reforma trabalhista valem apenas para novos contratos de emprego. O parecer elaborado por esta comissão será votado no plenário do Tribunal e tem posicionamento contrário ao entendimento do governo, que defende a mudança para todos os trabalhadores.
Segundo informa o site, os ministros argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos. Entre os pontos que, na interpretação deles, devem valer apenas para contratos novos ou repactuados a partir do dia 11 de novembro, estão: o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e a empresa; e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário.
O parecer integra a proposta de revisão de 34 súmulas do TST. As súmulas são interpretações sobre temas específicos, que servem para uniformizar o entendimento dos juízes das instâncias inferiores, sem, no entanto, servir como uma posição obrigatória. Em parte da proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST foram sugeridas mudanças em oito súmulas. O projeto já foi distribuído aos 28 ministros da Casa, que começarão a discutir o texto no dia 6 de fevereiro.
Para este grupo de ministros, o TST deve aplicar a nova lei trabalhista apenas em contratos assinados após o dia 11 de novembro, em processos relacionados ao deslocamento entre a casa e o trabalho, às gratificações e às diárias de férias incorporadas ao salário. Nos casos em que o contrato for anterior à nova lei, o trabalhador terá possibilidade de ingressar já na Justiça contra a empresa para requerer seus direitos.
A comissão também defende que este seja o mesmo procedimento em relação à indicação pela empresa de um não empregado para representá-la na Justiça, o chamado “preposto”: só vale nas ações ajuizadas após a entrada em vigor da reforma trabalhista.
A Comissão do TST, que é formada por três ministros, argumenta que a reforma deve ser aplicada imediatamente “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. A interpretação é que há “direito adquirido dos atuais empregados” pela “sistemática da lei velha” para casos em que a nova legislação pode suprimir benefícios previstos em contrato anterior à mudança.
Esta proposta será colocada em votação no Plenário do TST e para ser aprovado precisará ter posicionamento favorável de 18 ministros. As súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do STF (Supremo Tribunal Federal), por isso, as demais instâncias não são obrigadas a adotar o mesmo entendimento.
O Ministério do Trabalho afirmou à reportagem que a reforma vale para todos os contratos e usou como argumento a Medida Provisória 808, assinado em novembro, por Michel Temer (PMDB). Seu texto determina que a reforma trabalhista seja aplicada na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. “Ou seja, vale tanto para os novos contratos quanto para os que já estavam vigentes”, defende o Ministério.
Este é o mesmo entendimento dos empresários, que foram os patrocinadores da reforma.
O Veja.com também ouviu o presidente da comissão de direito empresarial do trabalho da OAB/SP, Horário Conde. Ele disse que o texto pode ser uma correção de rumo após o debate considerado “rápido e simplista” no Congresso. Diante da atual formação do TST, Conde avalia que a aprovação dos textos parece ser o caminho mais provável. “Haverá resistência para tudo que retirar direitos.”
Fonte: Veja.com