Não deixe para usufruir a Folga Assiduidade na última hora

09 de fevereiro 2018
Fruto da mobilização da categoria na Campanha Nacional 2013, a Folga Assiduidade terá que ser usufruída até o dia 31 de agosto de 2018.
Previsto na cláusula 24ª da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), este direito garante um dia de ausência remunerada ao bancário ou bancária que não teve nenhuma falta injustificada entre 1º/09/2016 e 31/08/2017, bastando apenas ter, no mínimo,12 meses de vínculo empregatício com o banco.
“É um dia em que se pode aproveitar para resolver alguns compromissos, fazer uma viagem rápida ou apenas descansar. Cabe ressaltar que a Folga Assiduidade não tem caráter cumulativo, por isso, se não for usufruída até a data limite não tem como aproveitar”, salienta Wanderley Crivellari, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato de Londrina.
Este direito não pode ser convertido em pecúnia, nem ser utilizado para compensar faltas ao serviço, deve ser programado em conjunto com o gestor da agência e usufruído em dia útil dentro do prazo estabelecido na CCT.
O banco que conceder qualquer outro benefício que resulte em folga do empregado, tais como, por exemplo, faltas abonadas, abono assiduidade, folga no dia do aniversário, dentre outros, está desobrigado de conceder a Folga Assiduidade.
Por Armando Duarte Jr.