PEC 300/2016 muda regras para trabalhador ingressar na Justiça

09 de fevereiro 2018
Nem bem entrou em vigor a reforma trabalhista bancada pelo governo Michel Temer (PMDB) e a Classe Trabalhadora já tem pela frente uma nova batalha. A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 300/2016, de autoria do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), determina que o trabalhador só poderá ingressar na Justiça para requerer direitos – como horas trabalhadas e não pagas corretamente – retroativos há dois anos após o fim do Contrato de Trabalho. E a ação só poderá ser ajuizada em um prazo de, no máximo, três meses após a demissão.
Pela legislação atual, o trabalhador pode ingressar com ação requerendo direitos dos últimos cinco anos anteriores ao fim do Contrato com a empresa, tendo prazo de dois anos após a demissão para ingressar na Justiça.
Outra forma de dar o calote na Classe Trabalhadora prevista nessa PEC é a obrigatoriedade de submeter os valores em litígio a uma Comissão de Conciliação Prévia antes de tentar a via judicial.
Neste caso, o trabalhador e a trabalhadora poderão ficar na dependência da empresa para agendar, quando bem quiser, a audiência de conciliação, colocando em risco a perda do prazo de três meses.
Atualmente, a Justiça entende que a CCP não é obrigatória. E mesmo se o funcionário optar por recorrer a este meio, o prazo para ingressar com ação na Justiça, que atualmente é de dois anos, fica suspenso. Portanto, não há risco de prescrição.
Jornada maior
A PEC 300/2016 prevê ainda a possibilidade de aumento da jornada de trabalho de oito para 10 horas e aviso prévio de apenas 30 dias. Pela lei atual, o aviso prévio é proporcional ao tempo de contrato de trabalho. Cada ano trabalhado acresce três dias no Aviso Prévio, que é de no mínimo 30 no máximo 90 dias.
A categoria bancária tem garantido na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) Aviso Prévio ainda maior: de até 120 dias, nas seguintes regras: entre 0 e 5 anos trabalhados, 60 dias; de 5 a 10 anos, 75 dias; de 10 a 20 anos, 90 dias; a acima de 20 anos 120 dias.
Tramitação
Para relatar essa proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara foi designado o deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG) para a relatoria da PEC (300/2016).
Para ser aprovada essa proposta precisa dos votos favoráveis de 308 dos 513 deputados e de 54 senadores, em dois turnos.
Fonte: SPBancários