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Reunião no Sindicato orienta empregados da Caixa sobre o PDVE

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09 de agosto 2017


Cesar Caldana, diretor do Sindicato de Londrina, deu explicações sobre o papel da CCV na solução de questões que envolvem o Auxílio-alimentação pós-aposentadoria

 Sindicato de Londrina realizou ontem (8/08) reunião com empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal para discutir o PDVE (Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário), reaberto pelo banco no dia 14 de julho.

A presidenta do Sindicato de Londrina, Regiane Portieri, abriu a atividade falando sobre o clima atual nas unidades da Caixa, marcado por pressões, imposição de metas, PDVE e falta de contratações para suprir as vagas que estão em aberto, gerando muita sobrecarga de serviços.

Os assessores jurídicos do Sindicato, Jorge Tauil e Luiz Barbieri falaram sobre a adesão ao PDVE e o processo de homologação, além de outras informações jurídicas necessárias para embasar os empregados e empregadas antes de definir pela adesão ou não.

O diretor Cesar Caldana falou sobre a CCV (Comissão de Conciliação Voluntária) que trata do Auxílio-alimentação pós-aposentadoria e seus reflexos.

Os direitos relacionados à Funcef, fundo de pensão da Caixa, foram objeto de apresentação do bancário Luis Carlos Martins.

"Foi um debate muito bom. Esperamos que os bancários e bancárias presentes possam ter acumulado mais subsídios para tomar a decisão de aderir ou não ao PDVE", declara Wanderley Crivellari, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato de Londrina.

Calendário do PDVE Caixa

A Caixa Econômica Federal espera desligar até 5.480 empregados por meio desta segunda etapa do PDVE. Na primeira fase, encerrada em 31 de março deste ano, a meta da direção do banco era reduzir em 10 mil o quadro de pessoal, mas, segundo informou a CEE (Comissão Executiva dos Empregados), foram registradas 4.645 adesões.

O prazo para aderir ao PDVE foi iniciado no dia 17/07 e será encerrado no próximo dia 14/08. Os desligamentos ocorrem no período de 24 de julho e 25 de agosto.

Estão aptos a aderir os empregados e empregadas aposentados pelo INSS ou os que poderão se aposentar até 31 de dezembro; trabalhadores com no mínimo 15 anos de efetivo exercício de trabalho; e empregados com adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão ou função gratificada até a data de desligamento (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na empresa).

Por Armando Duarte Jr.


Os advogados Luiz Barbieri e  Jorge Tauil comentaram os aspectos jurídicos do PDVE 
 
O bancário Luis Carlos Martins explicou aos presentes
a atual situação da Funcef