Sindicato de Londrina busca na Justiça cumprimento do feriado de 19 de dezembro

09 de dezembro 2014
A assessoria jurídica do Sindicato de Londrina ajuizou ontem (8/12), ações trabalhistas com pedido de liminares contra todos os bancos buscando determinação judicial para que não ocorra expediente de trabalho no dia 19 de dezembro, em respeito à Lei Estadual 4.658/62, que instituiu a referida data como feriado estadual em homenagem à emancipação política do Estado do Paraná.
“Considerando que nos anos anteriores os bancos não respeitaram o mencionado feriado estadual, buscamos ainda o pagamento das devidas horas extras, que não foram pagas em virtude do trabalho prestado na referida data, acrescidas dos reflexos legais”, afirma Marco Aurélio Soares Gonçalves, advogado da assessoria jurídica do Sindicato de Londrina.
Segundo ele, o Ministério Público do Trabalho do Paraná divulgou em seu site no dia 4 de dezembro recomendação para que os empregadores, incluindo aí os bancos, dispensem os trabalhadores de suas atividades por 24 horas, sem perda de remuneração. “Caso haja exigência de trabalho, a empresa deve ser previamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e remunerada em dobro ou compensado por meio de banco de horas, como prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para os casos de trabalho em feriados.
As ações ajuizadas pelo Sindicato de Londrina estão tramitando e aguardam decisão a respeito dos pedidos de liminares.