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Confira o instrumento de prevenção de conflitos no ambiente de trabalho

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09 de dezembro 2015

Na segunda-feira (7/12) foi assinado entre o movimento sindical e os bancos o instrumento para prevenção de conflitos no ambiente de trabalho, conquistado na Campanha Nacional Unificada 2010.

Este acordo normatiza as condições da cláusula 56ª da Convenção Coletiva de Trabalho. Seu objetivo é “promover a prática de ações e comportamentos adequados dos empregados dos bancos aderentes, que possa prevenir conflitos indesejáveis no ambiente de trabalho”.

O encaminhamento e a solução das denúncias de assédio moral observarão os seguintes procedimentos:

a)     Apresentação de denúncias, reclamações e pedidos de esclarecimento, devidamente fundamentados, por parte do empregado, ao banco ou ao Sindicato;

a.1) Na hipótese da questão ser formulada junto à entidade sindical, esta se incumbirá de apresentá-la ao banco, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis;

b)    A apuração dos fatos deverá ser concluída em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir da apresentação da questão ao banco. Neste período não poderá haver qualquer divulgação do fato denunciado, nem pelo Sindicato, nem pelo banco;

c)     Os nomes dos empregados, denunciante e denunciado, serão preservados pelo banco e pelo Sindicato;

d)    A denúncia formulada pelo empregado diretamente ao banco será respondida diretamente ao empregado, após a devida apuração;

d.1) A denúncia formulada pelo empregado por intermédio da entidade sindical será apurada pelo banco, que prestará os esclarecimentos ao Sindicato;

e)     O banco apurará a denúncia formulada anonimamente, pelo empregado, ainda que não possa respondê-la;

f)     O Sindicato não encaminhará ao banco denúncia recebida anonimamente;

f.1) A denúncia encaminhada pelo Sindicato poderá preservar o nome do denunciante; e

g)    O banco avaliará a possibilidade de realocação para outra dependência, do empregado cuja denúncia tiver sido considerada procedente.

“O prazo para a resposta dos bancos era de 60 dias, sendo reduzido agora para 45 dias. Os bancários e bancárias têm nesse instrumento a oportunidade de, juntamente com o Sindicato, denunciar e coibir a prática de assédio moral nas unidades”, declara Wanderley Crivellari, representante da regional Vida Bancária na executiva da Fetec/CUT-Pr.

Na regional Vida Bancária foram assinados acordos com: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco, Santander, HSBC, Safra, Citibank, Bic Banco e Banco Votorantim.

Os Acordos assinados com cada um dos bancos têm o mesmo teor. Clique aqui para ler a íntegra do Acordo Coletivo.