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Empregados Caixa assinam a renovação do Acordo da CCV

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10 de fevereiro 2021

A CEE (Comissão Executiva dos Empregados da Caixa Econômica Federal) assinou, na terça-feira (9/02), a minuta do Acordo da CCV (Comissão de Conciliação Voluntária). Depois de várias reinvindicações, a Caixa fez a renovação do Acordo, que estava vencido desde 31 de dezembro de 2020, conforme indicação no ACT (Acordo Coletivo de Trabalho). Os empregados que precisam fazer a conciliação, já podem procurar os Sindicatos dos bancários da sua região para fazer a solicitação. O novo Acordo tem vigência até 31 de dezembro de 2022.

Com o fim da Campanha Nacional dos Bancários de 2020, os movimentos sindicais e entidades representativas dos empregados da Caixa têm cobrado a renovação da CCV. Segundo a coordenadora da CEE/Caixa e secretária da Cultura da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), Fabiana Uehara Proscholdt, essa é uma conquista para a manutenção dos direitos dos empregados Caixa. “A CCV é mais um instrumento importante para os empregados reivindicarem seus direitos, principalmente neste momento após o PDV (Programa de Desligamento Voluntário) que aconteceu na Caixa. A Comissão resolveu os impasses com a Caixa e, desta forma, conseguimos fazer a renovação do acordo”, ressaltou Fabiana.

O presidente Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal), Sergio Takemoto, também destacou a renovação da CCV como uma importante manutenção dos direitos dos empregados. “O CCV permite que as demandas dos empregados sejam definidas sem a necessidade de uma ação judicial. Além disso, o empregado poderá ter o acompanhamento direto das entidades sindicais e tomar a melhor decisão”, afirmou.

CCV renovada

A renovação do acordo permitirá as entidades sindicais instituir ou manterem a CCV. Os Sindicatos que manifestarem interesse na instalação deverão fazer por meio do Termo de Adesão. A composição é paritária, com dois integrantes da Caixa e dois membros indicados pelo Sindicato.

As sessões conciliatórias serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência. Esta foi uma solicitação dos empregados, principalmente devido à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Caso o Sindicato ou o empregado achar necessário, a sessão presencial também poderá ser feita.

Fonte: Contraf-CUT