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Nesta quarta (10) funcionários do BB têm Assembleias do Acordo Emergencial

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10 de março 2021

Funcionários do Banco do Brasil de todo o País deliberam, nesta quarta-feira (10/03), sobre a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia Covid-19), que prevê o não descomissionamento por desempenho enquanto perdurar a pandemia e o banco de horas em decorrência do afastamento do trabalho para conter o contágio e a propagação do vírus, com anistia de 10% do saldo total de horas negativas a compensar, no prazo de 18 meses.
A renovação do acordo é uma demanda vinda dos funcionários que foi negociada pelo Comando Nacional dos Bancários com o Banco do Brasil. O acordo venceria no último dia de 2020, mas foi estendido por conta da uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal), que prorrogou o Estado de Pandemia. O Comando Nacional dos Bancários indica a aprovação do Acordo nas Assembleias que serão realizadas em todo o País.

A Assembleia virtual/remota ocorrerá das 8h00 às 20h00, por meio do link https://bancarios.votabem.com.br/.

“A renovação do acordo é importante, uma vez que o governo não consegue tomar medidas que possibilitem a contenção da pandemia e muitos funcionários podem ser prejudicados se o acordo não for aprovado nas assembleias”, afirmou o coordenador da CEBB (Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil), João Fukunaga.

Porque aprovar

Existem 3.500 funcionários com horas a compensar neste acordo. Dentre eles, 2.600 têm mais de 200 horas a compensar, segundo informações passadas pelo banco.

Para o coordenador da CEBB uma das conquistas desta renovação é a reafirmação da cláusula que proíbe o descomissionamento por desempenho. “Isso evita o acirramento na cobrança pelo cumprimento de metas e garante que não haverá perda de renda por descomissionamento pelo não cumprimento das mesmas”, ressaltou Fukunaga. “Sem contar nos 10% de desconto sobre o total de horas a serem compensadas”, completou.

Fukunaga diz ainda que outro motivo para a aprovação do acordo são os compromissos assumidos pelo banco de priorizar funcionários que estejam em situação de banco de horas negativas, nos casos de antecipação de férias; e manter a necessidade de três avaliações negativas no sistema de GDP (Gestão de Desempenho Profissional) para que um funcionário possa ser perder a função e ser descomissionado.

“O banco vem cumprindo os compromissos assumidos no âmbito deste acordo e, se continuarem sendo cumpridos vamos evitar que seja feito uso indiscriminado de descomissionamento de desempenho e antecipação das férias, como ocorreu logo após a edição da MP (Medida Provisória) 927”, lembrou o coordenador da CEBB.

Fonte: Contraf-CUT