Bancário: você gosta de matemática? Veja se tem lógica

10 de abril 2014
Por Carlos Roberto Scalassara
Segundo o caput e parágrafo 1º do art. 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada do bancário deve ser de seis horas continuas, com intervalo de 15 minutos no horário diário. Todavia, esse mesmo artigo ressalva no parágrafo 2º que “As disposições acima não se aplicam aos bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo”.
Vê-se, portanto, que uma das condições para que o banco possa excluir o bancário do direito a jornada ordinária de seis horas e sujeitá-lo à jornada ordinária de oito horas é o simples pagamento de gratificação, cujo valor não seja inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo.
Importante salientar, antes de prosseguir, que essa condição seria oriunda do Decreto-lei nº 754, de 11/8/1969, baixado pelo Presidente Artur da Costa e Silva, com fundamento no Ato Institucional nº 5, de 13/12/68.
Mais do que isso. Trata-se de dispositivo absolutamente inconstitucional, a meu ver não recepcionado pela Constituição Federal de 1988, por violar o PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, pois, se a duração normal do trabalho dos bancários é de seis horas contínuas (CLT, art. 224, caput), qual lógica matemática explicaria excluir os supostos exercentes de função de confiança dessa jornada, transferindo-os para jornada de oito horas, mediante simples gratificação de pelo menos 1/3 do salário de seis horas, se referido 1/3 corresponde ao valor de duas horas normais?
Pergunta-se: se o 1/3 é remuneratório das sétimas e oitavas horas, por que estas horas valeriam para os exercentes de funções de confiança menos do que para os não exercentes, já que para estes haveria o adicional de horas extras? E se essa gratificação não é remuneratória das sétimas e oitavas horas, mas sim de suposta maior responsabilidade do cargo, por que os bancários teriam que trabalhar gratuitamente essas horas, como se escravos fossem, ainda mais para bancos?