Justiça determina reintegração de bancária portadora de LER/DORT

10 de maio 2018
O juiz da 2ª Vara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), da 14ª Região, de Porto Velho (RO), José Roberto da Silva, concedeu liminar no último dia 30 de abril a uma bancária do Itaú que foi demitida em setembro de 2017, tão logo o banco descobriu que ela era portadora de LER/DORT.
Funcionária do Itaú desde setembro de 2011, ela atuou por quase sete anos em funções que exigem movimentos repetitivos, como soma, digitação, digitalização de arquivos pesados e contagem de células.
Neste período, a bancária acabou sendo transferida algumas vezes, sendo a primeira para o Estado do Amazonas, a segunda para São Paulo e, por último, Ceará.
Em maio de 2016 a bancária requereu junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) afastamento de suas atividades laborais em virtude da doença ocupacional, pedido deferido com o código B-91 (Auxílio Doença Acidentário).
Um ano depois, a trabalhadora foi submetida a exame periódico, e o próprio médico do banco confirmou que ela é portadora de doença ortopédica e psíquica e que ela possui restrições nas atividades laborais em decorrências das doenças ocupacionais.
Apesar disso, mesmo o banco tendo total ciência de que a funcionária é portadora de LER/DORT e psíquica, sua demissão ocorreu em 27 de setembro de 2017, sem justa causa, quando ela atuava na agência do município de Itapipoca, no Ceará.
Diante da demissão a bancária voltou para Porto Velho, cidade na qual foi contratada e também onde reside os familiares, em especial sua filha menor de idade, e onde ela terá que fazer o tratamento médico com acompanhamento familiar.
Hoje a trabalhadora vive a base de remédios controlados, em virtude das LER/DOR e da doença psíquica, e mesmo jovem, encontra dificuldades a ser reinserida no mercado de trabalho, vez que ainda sofre com as doenças que adquiriu durante os anos que trabalhou para o Itaú.
Diante de todas as evidências de injustiça cometida pelo banco, o magistrado concedeu a liminar, determinando que o Itaú faça a reintegração da bancária aos quadros de empregados, em agência situada na cidade de Porto Velho, encaminhando-a para a Previdência Social para a habilitação ao recebimento do benefício de auxílio-doença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
"Sabemos que já é um costume o Itaú, ao constatar que seus empregados encontram-se doente, demiti-los sem justa causa. É nítida a conduta do banco em simplesmente tratar seus empregados como descartáveis, utilizando-os e depois descartando-os", menciona José Toscano, secretário de Administração do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia e funcionário do Itaú.
A ação de reintegração da bancária foi ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato de Rondônia.
Fonte: Sindicato de Rondônia