Sindicato de Londrina consegue reintegração de bancária grávida demitida no Losango

10 de agosto 2021
O Sindicato de Londrina conseguiu, por meio de ação apresentada à Justiça do Trabalho pela assessoria jurídica, reintegrar uma bancária do Banco Losango que foi demitida mesmo estando grávida.
O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, Reginaldo Melhado, reconheceu as provas de que a bancária comprovou estar grávida no momento da rescisão contratual, tendo o direito a reintegração imediata.
Na sentença, o magistrado ressalta a importância de se proteger o trabalho da mulher grávida: "Rejeitada pelo mercado de trabalho, a mulher, quando grávida, é duplamente discriminada. A crueldade dessa práxis social beira as raias da perversidade e da barbárie, pois a gestante, mais do que qualquer outro trabalhador, depende do emprego para subsistência material e intelectual dela própria e da criança, está na fase mais importante e decisiva de sua existência. A discriminação da mulher ofende os princípios da dignidade humana e da cidadania, consagrados no art. 1º da Constituição. Além disso, a garantia de emprego à mulher grávida coincide com o propósito declarado no documento constitucional, de construção de uma sociedade solidária, baseada na promoção do bem de todos, sem discriminação ou preconceito de sexo (art. 2º)."
Para o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato de Londrina, Leonardo Rentz, a reintegração da bancária grávida demonstra, sem sombra de dúvidas, de que os bancos não estão acima da lei. “O direito à estabilidade no emprego à mulher grávida está previsto na Constituição Federal e na legislação trabalhista, mesmo assim os bancos agem ao arrepio das leis, que neste caso afligem não só o futuro da mãe, mas também o nascimento seguro de seu filho”, critica, Leonardo.
Por Armando Duarte Jr.