Banco é condenado a pagar R$ 274 milhões por assediar funcionários

10 de setembro 2019
A Justiça do Trabalho da 3ª Vara de Brasília condenou o Santander a pagar R$ 274 milhões de indenização por dano moral coletivo.
A decisão foi do juiz Gustavo Carvalho Chehab, que acatou parte das denúncias apresentadas pelo procurador Paulo Neto, do MPT (Ministério Público do Trabalho) no Distrito Federal.
O procurador argumentou que é alto o índice de estresse nos funcionários em função de uma conduta adotada pelo banco "absolutamente grave e ilícita", responsável por um alto índice de adoecimento mental ocupacional entre os empregados. Paulo Neto afirmou que metas impostas são praticamente inatingíveis e a cobrança é excessiva, o que gera "uma verdadeira legião de bancários acometidos de transtornos mentais", afirma.
Com base nisso, o juiz da 3ª Vara de Brasília proíbe o banco de submeter trabalhadores a metas abusivas e exige que a definição das metas seja feita por negociação coletiva entre a empresa e a entidade representativa da categoria (Sindicato).
Precedente
Segundo salientou o juiz Gustavo Chehab, o Santander é a sétima empresa que mais gera adoecimentos mentais no Brasil, ficando à frente, inclusive, de atividades econômicas inteiras, como hipermercados e telemarketing. Em 2014, em média, dois empregados foram afastados por dia por acidente e doença mental ocupacional.
Entre 2012 e 2016, 1.784 bancários do Santander se afastaram com concessão de Auxílio-doença pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse número representa 26,38% dos 6.763 bancários que receberam o benefício no período. O impacto dos afastamentos de funcionários do Santander nos cofres da Previdência, que paga os auxílios, chega a R$ 57,4 milhões entre 2010 e 2015.
Ainda de acordo com o jornal, o Santander já foi condenado antes, pelo mesmo juiz, por assédio moral praticado por gerentes e práticas discriminatórias contra bancários que não atingiam as metas. A condenação, naquele caso, foi fixada em R$ 1 milhão, por dano moral coletivo.
As duas sentenças determinam que as obrigações devam ser cumpridas a partir de 1º de janeiro de 2020. O juiz enviou ofício à AGU (Advocacia-Geral da União) no DF para que tome as providências em relação ao ressarcimento do valor com gastos previdenciários aos cofres públicos.
A reportagem do Correio Brasiliense procurou a assessoria do banco para saber um posicionamento a respeito dessa condenação, mas foi informada de que "o Santander não se manifesta em casos sub judice".
Fonte: Correio Brasiliense