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A negociação entre a Fenaban e o Comando Nacional dos Bancários continua travada.

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10 de outubro 2013

A negociação entre a Fenaban e o Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Contraf-CUT, iniciada na manhã desta quinta-feira 10, continua travada por causa do impasse sobre os dias parados na greve. A Fenaban propõe compensar os dias de greve em 180 dias. O Comando não aceita e a negociação segue emperrada.

 

Veja abaixo a íntegra da proposta da FENABAN

SALÁRIOS:

Reajuste de 8% sobre os salários e demais verbas de natureza salarial; 8,5% nos salários de ingresso (pisos);


PLR

A Participação nos Lucros ou Resultados estará limitada a 15% (quinze por cento) do lucro líquido apurado no exercício de 2013 e será distribuída da seguinte forma:

REGRA BÁSICA: 90% do salário reajustado em Setembro/2013, acrescido do valor fixo de R$ 1.694,00, limitado ao valor de R$ 9.087,49;

Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido apurado no exercício de 2013, utilizar multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 19.992,46, o que ocorrer primeiro.

O total apurado na aplicação da Regra Básica estará limitado a 12,8% do lucro líquido apurado no exercício de 2013.

Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica poderão ser compensados no pagamento dos planos próprios de participação em lucros ou resultados.

PLR PARCELA ADICIONAL

2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2013, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.388,00. Os valores individuais relativos à Parcela Adicional, não serão compensáveis com valores devidos em razão de planos próprios.

PLR – ANTECIPAÇÃO

REGRA BÁSICA: 54% do salário reajustado em setembro/2013, acrescido do valor fixo de R$1.016,40, limitado ao valor individual de R$ 5.452,49 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2013, o que ocorrer primeiro. No pagamento da antecipação da “REGRA BÁSICA” da Participação nos Lucros ou Resultados o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao exercício de 2013.

PARCELA ADICIONAL: O valor desta parcela da antecipação será determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2013, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 1.694,00. A antecipação da parcela adicional não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios.

NOTAS SOBRE A PLR

– As condições e proporcionalidades para o pagamento final e da antecipação da PLR (Regra Básica e Parcela Adicional) para afastados, demitidos e admitidos, serão as mesmas da CCT 2012/2013, com atualização das datas de referência: ANTECIPAÇÃO – Até 10 dias após a assinatura da CCT; PAGAMENTO FINAL – Até 03.03.2014.

– O banco com prejuízo no primeiro semestre de 2013 não pagará a antecipação da PLR;

– O banco com prejuízo em 2013 não pagará a PLR.


OUTROS ÍTENS

Salário de Ingresso (jornada de 6 horas)

Portaria: R$ 1.048,91

Escritório: R$ 1.503,32

Caixa: R$ 1.897,74 (1.503,32 + R$ 394,42 (gratificação de caixa)

 

Salário Após 90 Dias (jornada de 6 horas)

Portaria: R$ 1.148,97

Escritório: R$ 1.648,12

Caixa: R$ 2.229,05 (1.648,12 + R$ 394,42 (gratificação de caixa) + 186,51 (outras verbas caixa)

ATS
R$ 22,56

Gratificação Compensador de Cheques
R$ 128,52

Auxílio Refeição
R$ 23,18

Auxílio Cesta Alimentação
R$ 397,36 (4 tiquetes de R4 99,34)

13ª Cesta Alimentação
R$ 397,36 (4 tiquetes de R4 99,34)

Auxílio Creche/Babá (até 71 meses)
R$ 330,71

Auxílio Creche/Babá (até 83 meses)
R$ 282,91

Auxílio Funeral
R$ 758,80

Ajuda Deslocamento Noturno
R$ 79,21

Indenização por Morte ou Incapacidade Decorrente de Assalto
R$ 113.152,26

Requalificação Profissional
R$ 1.130,88


PROPOSTA PARA CLÁUSULAS SOCIAIS

– Não devolução do adiantamento emergencial de salário na hipótese prevista na alínea “b” do parágrafo 1º da Cláusula 59 da CCT 2012/2013, conforme proposta de texto.

– Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho – Redução do prazo de 60 para 45 dias para resposta dos bancos às denúncias apresentadas pelos Sindicatos, conforme proposta de texto;

– Constituição de Grupo de Trabalho, com nível político e técnico, para análise das causas dos afastamentos no setor, conforme proposta de texto;

– Constituição de um Grupo de Trabalho para conduzir ampla discussão sobre Jornadas de Trabalho, conforme proposta de texto;

– Ajuste na redação das alíneas “e”, “f” e “g” da Cláusula 25 da CCT 2012/2013 que trata da estabilidade, da pré-aposentadoria, conforme proposta de texto;

– Concessão de 1 (um) dia de ausência remunerada, a título de “folga assiduidade”, conforme proposta de texto;

– Concessão do VALE CULTURA instituído pela Lei M. 12.761/2012, no valor único mensal de R$ 50,00, aos empregados que perceberem remuneração mensal até o limite de 5 (cinco) salários mínimos nacionais, conforme proposta de texto;

– Proibição de cobrança de cumprimento de resultados por torpedos (SMS), pelo gestor, no telefone particular do empregado, conforme proposta de texto.


COMPROMISSOS

– Realização, em data a ser combinada, de um Seminário Sobre Tendências da Tecnologia no Cenário Bancário Mundial.

– Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho.

* Reunião específica da Comissão de Negociações da FENABAN para discussão de formas de aprimoramento do processo.

* Presença da Comissão de Negociações da FENABAN nas próximas reuniões de acompanhamento.


DIAS NÃO TRABALHADOS (GREVE)

Os dias não trabalhados serão compensados em até 180 dias a partir da assinatura da CCT.