Prazo para adesão ao PAQ foi aberto dia 8/01

11 de janeiro 2018
O Banco do Brasil abriu na segunda-feira (8/01) o prazo para os funcionários e funcionários que estão dispostos a aderir ao PAQ (Programa de Adequação de Quadros), lançado no último dia 5.
Dentre outros pontos, esse Programa prevê desligamento voluntário e incentivado dirigido a quem já está aposentado, àqueles que têm condições de se aposentar e aos que pretendem sair do banco.
“Orientamos aos colegas para que reflitam com calma sobre as condições oferecidas pelo banco antes de decidir pela adesão ao PAQ. Não aceitem pressão e se tiverem dúvidas ou precisarem de orientação é só entrar em contato com o Sindicato”, afirma Gisa Bisotto, secretária Geral do Sindicato de Londrina.
A CASSI, caixa de assistência dos funcionários, divulgou em seu portal na internet uma série de informações a respeito à permanência dos associados em seu quadro, o que é muito importante observar antes de fazer a opção pelo desligamento. Veja abaixo:
Condições de permanência na CASSI para quem aderir AO PAQ - Desligamento Voluntário
A forma de vínculo com a CASSI depende da situação de desligamento pelo PAQ, nas seguintes condições:
Situação 1 - desligamento para recebimento de complemento de aposentadoria antecipado da Previ (situação ARH “802 – desligamento a pedido para receber aposentadoria antecipada Previ”).
Terá direito à permanência no Plano Associados com patrocínio do BB, pagando a contribuição pessoal de 3% sobre o total dos benefícios de aposentadoria recebidos da Previ e/ou do INSS, mais a contribuição mensal extraordinária de 1% até dezembro/2019. A permanência na CASSI ocorre de forma automática e independe de manifestação ou apresentação de documento.
Situação 2 - desligamento para/com aposentadoria INSS (situação ARH “809 –desligamento a pedido – aposentadoria INSS”).
Possibilidade 1: se passar a partir do dia imediatamente posterior ao desligamento do BB passar a receber benefício de complemento ou renda de aposentadoria, inclusive antecipada, da Previ, terá direito à permanência no Plano Associados com patrocínio do BB. Neste caso, a permanência no Plano é automática e o ex-funcionário passará a pagar a contribuição pessoal de 3% sobre o total dos benefícios de aposentadoria recebidos da Previ e do INSS, mais a contribuição mensal extraordinária de 1% até dezembro/2019.
Possibilidade 2: se não passar a receber benefício de complemento ou renda de aposentadoria da Previ a partir do dia seguinte ao do desligamento, o ex-funcionário poderá permanecer no Plano de Associados na condição de autopatrocinado, arcando com o pagamento da cota pessoal e patronal. O valor inicial da contribuição será de 7,5% sobre o valor da última remuneração mensal vigente na data do desligamento, conforme artigo 35, inciso IV do Regulamento do Plano de Associados (RPA).
Para permanecer na condição de autopatrocinado, o ex-funcionário precisa manifestar interesse apresentando o documento “Termo de Opção Autopatrocínio”, no prazo de até 30 dias após o desligamento – porém, estará sem cobertura do Plano quando desde o desligamento, até que a CASSI receba o Termo de Opção de Autopatrocínio (ou data de postagens junto aos Correios). O termo está disponível na IN 379 e, depois de preenchido, deve ser encaminhado à CASSI via Correios ou entregue em uma Unidade CASSI.
IMPORTANTE: A manutenção do Plano de Associados será vitalícia se o ex-empregado tiver contribuído para o Plano pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos até a data do seu desligamento. Caso ele tenha contribuído para o Plano de Associados por período inferior a 10 (dez) anos, terá direito a permanecer no plano pelo mesmo número de anos que contribuiu.
Situação 3: desligamento consensual (código situação ARH 834)
O ex-empregado e seus dependentes serão automaticamente excluídos do Plano de Associados, imediatamente a partir do dia seguinte ao seu desligamento.
O ex-empregado e seus dependentes poderão aderir ao Plano CASSI Família, plano coletivo empresarial sem patrocinador, a qualquer tempo, sendo que:
- haverá isenção dos períodos de carência, observadas as condições exigidas para a adesão ao plano, caso as inscrições no CASSI Família sejam efetuadas até trigésimo (30º) dia após a exclusão do Plano de Associados;
- deverá ser formalizada uma proposta de adesão ao CASSI Família para cada dependente econômico inscrito;
- as mensalidades para o CASSI Família serão devidas e pagas diretamente à CASSI;
- Conforme os termos do item 1.5.3.2.2 do Regulamento do PAQ, o ex-funcionário fará jus, por até um ano a contar do desligamento, a obter o ressarcimento perante o Banco do Brasil das mensalidades pagas ao CASSI Família.
IMPORTANTE: assim que houver o desligamento, o funcionário ficará sem a cobertura do Plano de Associados e só voltará a contar com a assistência da CASSI quando aderir ao CASSI Família e pagar a primeira mensalidade.
O valor da mensalidade do CASSI Família varia conforme a faixa etária. Confira tabela de valores aqui.
Situação 4: pedidos de aposentadorias indeferidos/cancelados pelo INSS, reclassificados para desligamento a pedido (situação ARH 800 – demissão a pedido).
- O ex-empregado poderá permanecer na condição de autopatrocinado do Plano de Associados, desde que preencha os requisitos previstos no RPA (veja abaixo). Nesta hipótese o valor inicial da contribuição mensal é de R$ 1.705,84 (setembro/2017).
a) contar com um mínimo de 240 meses de participação no Plano na data do desligamento;
b) permanecer mantendo vínculo com a Previ após o desligamento, na condição de participante contribuinte externo ou participante em gozo de benefício de aposentadoria pago pela Previ de forma vitalícia;
c) optar pela manutenção do plano no prazo máximo de 30 dias a partir do desligamento.
Caso o ex-empregado do Banco do Brasil não atenda aos requisitos exigidos pelo RPA para ser mantido no plano após o seu desligamento, ou mesmo não tenha interesse de permanecer no Plano de Associados, o ex-empregado e seus dependentes econômicos inscritos no referido plano poderão aderir ao Plano CASSI Família, plano coletivo empresarial sem patrocinador, a qualquer tempo.
O valor da mensalidade do CASSI Família varia conforme a faixa etária. Confira tabela de valores aqui.
Fonte: CASSI