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Prazo para usufruir Folga Assiduidade termina dia 31/08

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11 de julho 2017

A Folga Assiduidade é uma conquista da categoria que está prevista na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho, garantindo um dia de ausência remunerada ao bancário ou bancária para descansar ou resolver problemas particulares.

Este direito é devido para quem estava em efetivo exercício na data de assinatura da CCT e que não tenha nenhuma falta injustificada ao trabalho no seguinte período:

 - Para fruição de 1º/09/2016 a 31/08/2017, relativo à frequência de 1º/09/2015 a 31/08/2016.

Ou seja, se o funcionário não teve nenhuma falta injustificada entre 1º/09/2015 e 31/08/2016, pode usufruir a Folga Assiduidade até o dia 31/08/2017.

Lembrando que para o gozo deste benefício o funcionário tem que ter, no mínimo, 12 meses de vínculo empregatício e o dia da fruição deve ser definido pelo gestor em conjunto com o empregado.

A cláusula 24 da CCT, que regula a Folga Assiduidade, no seu parágrafo quarto, estabelece também que “qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado, tais como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, e outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil e dentro do período estipulado no parágrafo primeiro”.

Além disso, ela não pode ser convertida em pecúnia, não adquire caráter cumulativo e também não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.

“A Folga Assiduidade foi conquistada pela categoria em 2013 e existem prazos que devem ser observados para que os bancários e bancárias possam usufruir desse direito. Qualquer problema referente a esse benefício deve ser imediatamente denunciado ao Sindicato”, orienta Wanderley Crivellari, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato de Londrina.