Geral

TRT reconhece legitimidade do Sindicato em ação sobre Gratificação no BB de Rolândia

Capa da Notícia

11 de julho 2018

A 7ª turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), da 9ª Região, de Porto Alegre, reconheceu, por unanimidade, a legitimidade do Sindicato de Londrina para propor ação coletiva requerendo a manutenção e a incorporação ao salário da Gratificação de Função para os funcionários e funcionárias do Banco do Brasil de Rolândia com 10 anos ou mais no exercício de função comissionada.

Na ação ajuizada pelo Sindicato junto à Vara do Trabalho de Rolândia, o juiz extinguiu o processo sem que fosse julgado o mérito do pleito por considerar que a entidade não tinha legitimidade para atuar na substituição processual a favor dos bancários.

De acordo com o presidente do Sindicato de Londrina, Felipe Pacheco, foi apresentado recurso contra essa decisão, que agora foi deferido na segunda instância da Justiça do Trabalho.

“Temos plena consciência do papel do Sindicato enquanto legítimo representante dos bancários e bancárias de nossa base, seja na luta em defesa dos direitos perante aos bancos ou à Justiça do Trabalho”, ressalta.

O relator da ação no TRT, juiz Luiz Alves, se posicionou a respeito do caso da seguinte forma: “Com todo respeito ao entendimento singular, mas a pretensão tem origem comum, abrangendo todos os empregados que percebem gratificação de função há 10 anos ou mais, estando evidente a natureza de direitos individuais homogêneos, a autorizar a substituição processual como posta. [...]”

Agora, a ação retorna à Vara do Trabalho de Rolândia, que deverá julgar o pedido para que o Banco do Brasil restabeleça a Gratificação de Função, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, incluindo os demais reflexos aos quais têm direito funcionários e funcionárias na região de Rolândia com 10 anos ou mais de função gratificada que tiveram essa verba cortada por conta da reestruturação interna iniciada em novembro de 2016.