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Sindicato de Londrina adere à CCV sobre reflexos do Auxílio-alimentação

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12 de abril 2016

O Sindicato de Londrina aderiu ao novo acordo de CCV (Comissão de Conciliação Voluntária) com a Caixa Econômica Federal para a inclusão do assunto “Indenização relativa ao direito de ação acerca dos reflexos incidentes sobre o Auxílio-alimentação”.

O secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato de Londrina, Cesar Caldana, afirma que está é a segunda CCV que a entidade tem com a Caixa, sendo que a primeira trata de questões relacionadas à "Indenização em parcela única de benefício futuro do Auxílio Alimentação após aposentadoria".

“Agora, temos mais uma opção para os ex-empregados e ex-empregadas da Caixa tentarem reaver diretos não reconhecidos sem ter que enfrentar os trâmites da Justiça do Trabalho”, comenta Cesar, lembrando que a busca de acerto das pendências trabalhistas é voluntária e gratuita.

“Além disso, não haverá recolhimento de encargos sobre o valor conciliado, pois configura como verba de natureza indenizatória.

Critérios para utilizar a CCV

As duas CCVs que o Sindicato de Londrina tem com a Caixa são dirigidas a ex-empregados, que devem preencher os seguintes requisitos:

- A conciliação é feita para o ex-empregado que é vinculado à base territorial do Sindicato de Londrina;

- A CCV analisa os casos dos ex-empregados que foram desligados até dois anos anteriores à data do Termo de Reivindicação;

- O ex-empregado não pode ter ajuizado Reclamação Trabalhista sobre o objeto da conciliação;

- Para utilizar a CCV o ex-empregado tem que ter sido admitido na Caixa até 31/12/86.

“Para quem se enquadra nestes requisitos e quer agilizar o acerto dessas pendências basta procurar o Sindicato para preencher o Termo de Reivindicação que nós encaminharemos para a Caixa”, explica Cesar Caldana.

Por Armando Duarte Jr.