Sindicato de Londrina adere à CCV sobre reflexos do Auxílio-alimentação

12 de abril 2016
O Sindicato de Londrina aderiu ao novo acordo de CCV (Comissão de Conciliação Voluntária) com a Caixa Econômica Federal para a inclusão do assunto “Indenização relativa ao direito de ação acerca dos reflexos incidentes sobre o Auxílio-alimentação”.
O secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato de Londrina, Cesar Caldana, afirma que está é a segunda CCV que a entidade tem com a Caixa, sendo que a primeira trata de questões relacionadas à "Indenização em parcela única de benefício futuro do Auxílio Alimentação após aposentadoria".
“Agora, temos mais uma opção para os ex-empregados e ex-empregadas da Caixa tentarem reaver diretos não reconhecidos sem ter que enfrentar os trâmites da Justiça do Trabalho”, comenta Cesar, lembrando que a busca de acerto das pendências trabalhistas é voluntária e gratuita.
“Além disso, não haverá recolhimento de encargos sobre o valor conciliado, pois configura como verba de natureza indenizatória.
Critérios para utilizar a CCV
As duas CCVs que o Sindicato de Londrina tem com a Caixa são dirigidas a ex-empregados, que devem preencher os seguintes requisitos:
- A conciliação é feita para o ex-empregado que é vinculado à base territorial do Sindicato de Londrina;
- A CCV analisa os casos dos ex-empregados que foram desligados até dois anos anteriores à data do Termo de Reivindicação;
- O ex-empregado não pode ter ajuizado Reclamação Trabalhista sobre o objeto da conciliação;
- Para utilizar a CCV o ex-empregado tem que ter sido admitido na Caixa até 31/12/86.
“Para quem se enquadra nestes requisitos e quer agilizar o acerto dessas pendências basta procurar o Sindicato para preencher o Termo de Reivindicação que nós encaminharemos para a Caixa”, explica Cesar Caldana.
Por Armando Duarte Jr.