Nesta terça (12/05) termina a Assembleia virtual. Vote SIM para o Banco de Horas Negativo

12 de maio 2020
Os funcionários e funcionárias do Itaú Unibanco que ainda não votaram na Assembleia virtual têm prazo até as 18h00 desta terça-feira (12/05) par se posicionar a respeito da proposta de acordo de Banco de Horas Negativo para quem está afastado por conta da pandemia do coronavírus, mas que não conseguem realizar suas tarefas em casa, e por isso não estão trabalhando em regime de home office.
Estão incluídos neste Acordo alguns bancários do grupo de risco e também os trabalhadores de agências que estão em esquema de rodízio, trabalhando uma semana e folgando na seguinte.
Para votar, acesse o link https://bancarios.votabem.com.br/, insira sua matrícula funcional, desprezando os zeros à esquerda, depois informe seu CPF e, por fim, sua data de nascimento.
Damião Rodrigues, presidente do Sindicato de Apucarana, lembra que a orientação do Comando Nacional dos Bancários é para aprovar a proposta do Acordo.
“Vote SIM para assegurar a não aplicação da MP (Medida Provisória) 927 no Banco de Horas. Na negociação com o Itaú, o Comando conseguiu abonar as horas dos meses de março e abril, além do desconto de 10% nas horas devidas quando terminar a pandemia”, explica Damião.
Na prática, isso significa que se quando o bancário sair da quarentena estiver devendo 200 horas, ele só terá de compensar 180 horas, pois 20 horas (10% das horas devidas) serão abonadas.
O acordo só vale enquanto durar a quarentena adotada por conta da pandemia do coronavírus. E a compensação iniciará no mês seguinte ao final da quarentena, limitada a duas horas por dia e somente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, por 12 meses. Com isso, o bancário e a bancária do Itaú não terão de compensar essas horas em feriados ou finais de semana. Neste caso, as horas trabalhadas em feriados, sábados ou domingos deverão ser pagas como horas extras. E caso de demissão após a pandemia (o Itaú se comprometeu a não demitir durante a pandemia), as horas devidas não serão descontadas na rescisão.
Clique aqui para baixar o Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial.
Por Armando Duarte Jr.