Sindicato de Londrina ganha na Justiça direitos dos empregados da Caixa em Rolândia e Cambé

13 de abril 2017
O Sindicato de Londrina conseguiu garantir junto à Vara da Justiça do Trabalho de Rolândia o reconhecimento pela Caixa Econômica Federal da natureza salarial da parcela denominada “Auxílio-alimentação”.
Com isto, o banco terá que pagar os reflexos desta verba nos dias considerados como repouso semanal remunerado (sábados, domingos e feriados), nas férias acrescidas do 1/3 constitucional, 13º salários, ATS (Adicional por Tempo de Serviço), abonos pecuniários, gratificação de função, Licença-prêmio ou conversão desta em valores pecuniários-APIP e VG-GIP, horas extras e também do FGTS.
Esta ação foi ajuizada pela Advocacia Scalassara, que presta assessoria jurídica para o Sindicato de Londrina, e tem substituídos sete empregados e empregados da Caixa em Cambé e Rolândia.
Eles receberam seus direitos em duas ocasiões: uma em 20/09/2013, quando da liberação dos créditos reconhecidos como devidos pela Caixa, e em 3/03/2017, por ocasião da liberação dos créditos remanescentes.
"Estamos sempre atentos ao cumprimento pelos bancos dos direitos coletivos da categoria e com isso obtivemos mais este êxito junto à Justiça do Trabalho, recuperando valores significativos que haviam sido negados pela Caixa”, comemora Cesar Caldana, diretor do Sindicato de Londrina.
Segundo Cesar, o Sindicato também tem ações sobre este mesmo teor tramitando nas comarcas da Justiça de Trabalho de Londrina, Porecatu e de Cornélio Procópio.
A íntegra do processo pode ser acessada através do site www.trt9.jus.br, com o seguinte número do processo: 0054700-04.2008.5.09.0669 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - Nº TRT: 00547-2008-669-09-00-01.
Por Armando Duarte Jr.