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Justiça condena Santander por condutas antissindicais em Londrina

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13 de abril 2022

* Por Lucas Rodrigues da Silva

O Sindicato de Londrina apresentou denúncia, no segundo semestre de 2018, ao Ministério Público do Trabalho em razão de atos antissindicais praticados pelo Santander Brasil contra dirigentes sindicais na tentativa de impedir a atuação dos diretores do Sindicato, atentando contra a liberdade sindical consagrada na Constituição Federal. Após anos de apuração, o Ministério Público do Trabalho concluiu que as denúncias apresentadas eram verdadeiras e apresentou Ação Civil Pública em desfavor do banco.

No dia 8 de abril de 2022 foi prolatada sentença. Bancários de Londrina e Região e o movimento sindical têm mais uma vitória na justiça contra condutas antissindicais por meio de intimidações, perseguições e assédio do Santander contra dirigentes sindicais.

Os atos praticados pelo banco, como destaca o juízo, atentam contra a liberdade sindical, tentando pressionar e desestimular os empregados de se engajarem no movimento sindical, assim, por necessidade, foi determinado que o banco se abstivesse de praticar mais atos omissivos ou comissivos, com tais finalidades antissindicais, seja condutas como coações, intimidações, discriminações, perseguições, constrangimentos, entre outras com finalidades similares, pelo que, em novas práticas antissindicais do tipo, o banco será penalizado com multa mensal no importe de R$ 10.000,00, para cada diretor que tenha seus direitos violados.

Assim, pela representação do Ministério Público do Trabalho, que sempre conta com o apoio do Sindicato de Londrina, mais uma vez, a categoria sai vitoriosa diante das injustiças praticadas pelo banco Santander.

* Lucas Rodrigues da Silva é advogado da Advocacia Baracat De Grande & Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato de Londrina.