Valor da PLR paga pelos bancos tem incidência do IRPF

13 de setembro 2017
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É muito bom saber que nos próximos dias o banco vai fazer o pagamento da primeira parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) referente ao lucro de 2017, dinheiro que vem em boa hora. Mas é bom também lembrar que o valor a ser recebido terá desconto do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Fisica).
Graças à mobilização da categoria bancária, em conjunto com metalúrgicos, petroleiros e outros trabalhadores conseguiram em 2011 estabelecer uma tabela progressiva para incidência do IRPF, conforme determina a Lei nº 12.832/2013, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
Para fazer a conta é necessário somar o valor recebido no início do ano referente à segunda parcela da PLR de 2016 e o que virá agora, que diz respeito à primeira parcela de 2017. Valores até R$ 6.677,55 recebidos neste ano estão isentos e a partir deste patamar o desconto seguirá o que prevê a tabela progressiva do IRPF.
As alíquotas do imposto variam de 7,5% a 27,5% (veja no quadro).
O cálculo deve ser feito de forma separada dos demais rendimentos recebidos durante o ano. Cabe lembrar também que a PLR não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na declaração de Ajuste Anual a ser feito em 2018.
Clique aqui para saber mais sobre os descontos feitos para a Receita Federal a título do IRPF.
Por Armando Duarte Jr.