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Ministro do STF suspende parte de portaria que impedia demissões de não vacinados

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13 de novembro 2021

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, decidiu na sexta-feira (12/11), que os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 de seus trabalhadores e trabalhadoras.  

Com isso, ficam suspensos trechos da Portaria de 1º de novembro, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proibia as empresas de, inclusive demitir quem se recusasse a apresentar o comprovante da vacina. Barroso, no entanto, defende que as demissões respeitem o critério de proporcionalidade.

Na decisão, o ministro disse que “é importante, que o poder de rescindir o contrato de trabalho de um empregado, embora seja uma faculdade do empregador, deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho, funcionando como última ratio”.

Barroso decidiu ainda que a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

O movimento sindical se posicionou contrário à portaria, já que é dever da empresa zelar pela saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Leia mais: Nota da CUT sobre portaria do governo que estimula negacionistas a não se vacinarem

Fonte: CUT Nacional, com informações da Folha de SP e G1