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Portaria do DEST limita número de funcionários das estatais

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14 de janeiro 2016

A Portaria nº 17, de 22 de dezembro de 2015, do DEST (Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 23/12, estabelecendo limite máximo para o quadro de pessoal próprio das empresas públicas e das sociedades de economia mista que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.

O limite no número de funcionários destas empresas está determinado numa lista de empresas e respectivo número de trabalhadores também publicada no Diário Oficial.

A medida atinge a Caixa Econômica Federal (que curiosamente aparece com a sigla S.A. - sociedade anônima - identificação de empresas com capital aberto), o Banco do Brasil e outras instituições financeiras, como o BNDES, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste, por exemplo, além de empresas estatais das áreas de energia, transporte, produção, infraestrutura.

Na prática, a portaria do DEST impede novas contratações e determina que cargos em algumas empresas ligadas à antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA) sejam extintos após término de contratos de trabalho.

A portaria também autoriza as empresas a gerenciarem seus quadros de pessoal com atos de gestão para repor empregados desligados, mas não determina que seja feito, apenas autoriza.

De acordo com a portaria, o limite de empregados na Caixa deve ser de 97.732 bancários e no Banco do Brasil deve ser de 115.495.

A portaria entrou em vigor na data da publicação.

Acesse aqui reprodução da portaria do DEST publicada no Diário Oficial.

Fonte: Sindicato de Curitiba