Deputados livram empresas de arcar com salários nos primeiros 30 dias de afastamento

14 de maio 2015
Com a ajuda de deputados a base aliada, foi alterado ontem na Câmara o texto da MP (Medida Provisória) 664/14, retirando a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento por motivo de doença (Auxílio-doença).
Na votação foram registrados 229 votos a favor do destaque ao texto do Governo e 220 contrários, livrando assim as empresas dessa responsabilidade. Com esta decisão, foi mantida a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade do empregado.
Segundo o relator, o pagamento por 30 dias simplificaria os custos da empresa, que não teria de contratar temporariamente outro trabalhador nesse período.
Vários parlamentares disseram, no entanto, que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de empresas com poucos funcionários. “Algumas microempresas não suportariam essa mudança e entrariam em processo falimentar”, disse o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).
Média aritmética
Para limitar o valor do Auxílio-doença que, segundo o Governo, pode chegar a ser maior que o salário do momento de sua concessão, o cálculo será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição.
Fonte: Agência Câmara de Notícias